| 21/12/2018 | NÓS VEREADORES, REPRESENTANTES DO POVO DE CABO FRIO, INVESTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NA ATRIBUIÇÃO DE ELABORAR A LEI BASILAR DE ORDEM MUNICIPAL, REUNIDOS PARA INSTITUIR E MANTER UMA COMUNIDADE INSPIRADA NA JUSTIÇA, NA DEMOCRACIA E NA SOLIDARIEDADE COMO FORMA DE ASSEGURAR A TODO CIDADÃO O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, O ACESSO À CIDADANIA PLENA E A CONVIVÊNCIA EM UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, PROMULGAMOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | 2019 | LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |