CNPJ: ../-
Telefone(s): (22) 3199-9017 - Fixo: - Ramal: 216/229
E-MAIL: comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H
Endereço: PRAÇA TIRADENTES, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-
I. Realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação jornalística de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II. Manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
III. Planejar e executar as ações de marketing governamental, com foco na promoção transparente e eficaz das iniciativas municipais;
IV. Colaborar na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito e pelos demais integrantes da Administração Pública, garantindo ampla divulgação e acesso às informações;
V. Desempenhar as atividades institucionais de relações públicas do Município, promovendo uma comunicação integrada entre os setores públicos e a sociedade civil;
VI. Promover a comunicação institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública e estabelecer relações de comunicação com os demais Poderes;
VII. Gerenciar e monitorar as redes sociais oficiais da Prefeitura, zelando pela produção de conteúdo relevante, interação com o público e combate à desinformação;
VIII. Criar, produzir e supervisionar campanhas publicitárias institucionais, visando a divulgação de políticas públicas, eventos e serviços municipais;
IX. Desenvolver conteúdos audiovisuais para divulgação em plataformas digitais, rádio, televisão e outros meios de comunicação;
X. Analisar métricas e indicadores de desempenho das campanhas de comunicação, ajustando estratégias para garantir maior alcance e eficácia;
XI. Coordenar ações de cerimonial em eventos oficiais do Município, zelando pelo cumprimento do protocolo e pela organização adequada das cerimônias públicas;
XII. Implementar estratégias de comunicação interna, assegurando que os servidores municipais tenham acesso às informações institucionais de forma clara e objetiva;
XIII. Manter diálogo contínuo com os meios de comunicação locais, regionais e nacionais, promovendo a transparência das ações municipais;
XIV. Monitorar a presença digital da Prefeitura em mídias sociais e demais plataformas, identificando oportunidades para ampliar a participação cidadã; e
XV. Assegurar a integração entre a Secretaria Municipal de Comunicação e as demais secretarias municipais, visando uniformidade no discurso institucional e alinhamento nas campanhas de divulgação.