SECRETARIA

SELAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

RAFAEL BERNARDO FONSECA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (22) 3199-0407 - Fixo:

E-MAIL: esporte@cabofrio.rj.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 09:00H ÀS 17:00H

Endereço: AV. JOAQUIM NOGUEIRA, Nº 496-588 - SÃO CRISTÓVÃO - CEP: .-
ESTÁDIO CORREÃO

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

I. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Esporte Amador, de acordo com a legislação específica que o instituiu;

II. Gerir o Fundo Municipal de Esportes, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município;

III. A formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte amador, olímpico, paralímpico, náutico, comunitário e de alto rendimento;

IV. Planejar, coordenar e supervisionar a gestão de equipamentos esportivos municipais, incluindo ginásios, campos de futebol, quadras poliesportivas, academias públicas ao ar livre, arenas de praia e centros náuticos;

V. Promover a integração com clubes, ligas, associações esportivas, federações e entidades relacionadas ao esporte, fomentando a participação ativa nas atividades desenvolvidas pelo Município;

VI. Estruturar e executar programas voltados ao esporte inclusivo, garantindo a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas, recreativas e de lazer;

VII. Promover atividades de lazer e esportes voltadas para crianças, adolescentes e idosos, incentivando a prática esportiva como ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida;

VIII. Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de esportes coletivos, como futebol, vôlei, basquete e handebol, fortalecendo os programas municipais de iniciação esportiva;

IX. Desenvolver e apoiar práticas de esportes individuais, como judô, karatê, boxe, atletismo e ginástica, oferecendo infraestrutura adequada para cada modalidade;

X. Incentivar e apoiar a realização de eventos esportivos locais, regionais e nacionais, abrangendo competições náuticas, de praia, esportes coletivos e artes marciais;

XI. Monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas esportivas, visando a melhoria contínua dos programas implementados;

XII. Integrar programas esportivos com práticas educacionais, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, oferecendo atividades extracurriculares esportivas nas escolas municipais;

XIII. Desenvolver ações conjuntas com a Secretaria de Educação para utilizar o esporte como ferramenta pedagógica, promovendo a inclusão social e a melhoria do desempenho escolar;

XIV. Promover a capacitação de professores e técnicos esportivos da rede municipal, com cursos voltados ao desenvolvimento de práticas esportivas inovadoras;

XV. Fomentar a prática esportiva nas escolas municipais por meio de campeonatos interclasses, jogos escolares e festivais esportivos;

XVI. Planejar e coordenar atividades esportivas recreativas e competitivas nas praias, praças, parques e outros espaços públicos, incentivando a participação da comunidade;

XVII. Desenvolver programas voltados ao esporte adaptado e inclusivo, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a práticas esportivas adequadas;

XVIII. Implementar e gerenciar projetos voltados à iniciação esportiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

XIX. Promover a interação entre atletas amadores e profissionais, incentivando o intercâmbio de conhecimento e experiência entre eles;

XX. Fortalecer políticas públicas voltadas à prática de esportes de combate, como judô, jiu- jitsu, karatê, taekwondo, boxe e capoeira, com foco em formação técnica e desenvolvimento social;

XXI. Estimular a prática de esportes ao ar livre, como trilhas, caminhadas, ciclismo, skate e esportes de aventura, aproveitando o potencial turístico e natural de Cabo Frio;

XXII. Fomentar o turismo esportivo, promovendo eventos que integrem práticas esportivas, lazer e desenvolvimento econômico local;

XXIII. Promover a gestão sustentável dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Esporte e ao Fundo Municipal de Turismo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;

XXIV. Desenvolver políticas voltadas à criação de centros de treinamento esportivo, abrangendo modalidades terrestres, aquáticas e de praia, em parceria com entidades públicas e privadas;

XXV. Organizar calendários oficiais de eventos esportivos e recreativos, promovendo a integração entre governo, sociedade civil e setor privado;

XXVI. Garantir o acesso democrático às práticas esportivas, com foco na descentralização das atividades em todas as regiões do Município, incluindo Tamoios;

XXVII. Fortalecer a imagem de Cabo Frio como polo esportivo regional, mediante ações integradas com clubes, federações e entidades especializadas;

XXVIII. Promover programas de incentivo à prática de esportes para idosos, com foco na saúde, prevenção de doenças e fortalecimento do convívio social;

XXIX. Coordenar ações educativas para uso sustentável das áreas públicas destinadas ao esporte, garantindo práticas responsáveis e conservação ambiental;

XXX. Implantar políticas voltadas à criação de escolinhas de esportes nos bairros do Município, oferecendo infraestrutura e acompanhamento técnico adequado;

XXXI. Estabelecer diretrizes para uso adequado das áreas públicas para esportes de areia, como futebol, vôlei e beach tennis, garantindo manutenção constante dos espaços;

XXXII. Planejar e supervisionar a manutenção e conservação das estruturas físicas destinadas às práticas esportivas, com foco em segurança, acessibilidade e funcionalidade;

XXXIII. Criar políticas públicas específicas para fomentar a participação feminina em modalidades esportivas, assegurando igualdade de oportunidades;

XXXIV. Organizar e coordenar competições esportivas intermunicipais, promovendo o intercâmbio cultural e esportivo entre municípios vizinhos;

XXXV. Promover campanhas educativas voltadas para a importância do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania;

XXXVI. Incentivar a participação do Município de Cabo Frio em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais, abrangendo modalidades náuticas, coletivas, individuais e de combate;

XXXVII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, com indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas esportivas;

XXXVIII. Desenvolver e implementar programas voltados à prática de esportes escolares, comunitários e de lazer, promovendo a inclusão de todas as faixas etárias e grupos sociais;

XXXIX. Incentivar a prática de esportes aquáticos como natação, canoa havaiana, vela e kitesurf, em conjunto com programas voltados à educação ambiental e preservação dos recursos hídricos;

XL. Articular com outras secretarias municipais para garantir políticas públicas integradas, promovendo o alinhamento entre esporte, educação, turismo e assistência social;

XLI. Criar mecanismos de escuta ativa com atletas, treinadores, dirigentes de clubes e associações esportivas, visando melhorar as políticas públicas voltadas ao esporte; e

XLII. Promover ações educativas nas comunidades, escolas e espaços públicos sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental.

   
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RAFAEL BERNARDO FONSECA DOS SANTOS 03/01/2025
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