SECRETARIA

SEMOB

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

VANDERSON DE SANTANA RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo:

E-MAIL: obras@cabofrio.rj.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H

Endereço: R. FLORISBELA PENA, Nº 292 - BRAGA - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

I. Executar as diretrizes de governo voltadas para as intervenções urbanas referentes às obras públicas de construção e de saneamento básico;

II. Realizar o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;

III. Coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do patrimônio municipal;

IV. Prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos;

V. Apoiar tecnicamente a formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;

VI. Auxiliar a definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental;

VII. Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais;

VIII. Assistir às decisões para a aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais;

IX. Examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do Município;

X. Acompanhar a formulação e as revisões do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, especialmente nas questões relacionadas à habitação e ao desenvolvimento urbano;

XI. Formular as diretrizes para a realização de diagnóstico das condições habitacionais no Município, identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias inadequadas ou em situação de risco, loteamentos irregulares, áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia, em bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos;

XII. Fiscalizar obras públicas; e

XIII. Apoiar os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta na elaboração da planilha orçamentária, do projeto básico e executivo, e demais elementos da fase interna das contratações de obras públicas, para instrução dos procedimentos de licitação.

   
Nome Data início Data fim
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VANDERSON DE SANTANA RODRIGUES 03/01/2025
Informações da transparência

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