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I. A promover estudos, projetos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável;
II. Formular as normas sobre zoneamento, ocupação e parcelamento do solo, bem como a instalação e expansão do mobiliário urbano e atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município, mediante ações de controle e licenciamento do uso do solo, visando ordenar o pleno desenvolvimento da função social da Cidade;
III. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, instituído pela Lei Complementar nº 4, de 7 de dezembro de 2006, bem como dos demais instrumentos legais que lhe são complementares consoante previstos no Estatuto da Cidade;
IV. Emitir parecer, gerenciar, monitorar e aplicar os recursos provenientes da Mais Valia, Outorga Onerosa do Direito de Construir e Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como dos demais instrumentos legais que lhes são complementares consoante previstos no Estatuto da Cidade:
V. Efetuar o controle do Plano de Urbanização para efeito do disciplinamento da expansão das áreas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos;
VI. Efetuar o licenciamento dos parcelamentos e das edificações públicas e particulares;
VII. Atualizar a planta urbanística e atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda com vistas à atualização da planta de valores para fins de tributação de imóveis;
VIII. Gerenciar em conjunto com os demais órgãos municipais a implantação do Cadastro Multifinalitário;
IX. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal da Cidade, o Conselho Municipal do Plano Diretor e o Conselho Municipal de Habitação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
X. Promover a regularização fundiária urbana e rural, garantindo o direito à moradia digna, com segurança jurídica e inclusão social;
XI. Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de infraestrutura urbana, com foco na sustentabilidade ambiental e no uso eficiente dos recursos públicos;
XII. Desenvolver políticas e ações voltadas para a integração entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental e inclusão social, com foco no conceito de economia azul;
XIII. Realizar estudos e implementar ações voltadas para o planejamento e desenvolvimento da economia do mar, incluindo atividades relacionadas à pesca, turismo náutico, biotecnologia marinha e energia renovável;
XIV. Promover parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos voltados à inovação tecnológica e sustentabilidade na economia azul;
XV. Coordenar e supervisionar ações relacionadas ao georreferenciamento, cartografia digital e monitoramento territorial, visando aprimorar o planejamento urbano e rural;
XVI. Desenvolver ações para promover a governança eficiente e integrada dos espaços urbanos, rurais e costeiros, com ênfase na utilização de tecnologias de monitoramento e análise de dados;
XVII. Propor políticas públicas de inovação tecnológica e inteligência territorial para o desenvolvimento sustentável do Município;
XVIII. Promover a capacitação e qualificação técnica de servidores e gestores envolvidos nas ações de planejamento territorial e economia azul;
XIX. Garantir a fiscalização efetiva do uso e ocupação do solo, com base nos instrumentos de planejamento urbano, evitando ocupações irregulares e degradação ambiental;
XX. Supervisionar a implementação de projetos de urbanização e requalificação de espaços públicos, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
XXI. Articular com outras secretarias municipais ações integradas para o desenvolvimento sustentável, gestão territorial e fomento à economia azul;
XXII. Desenvolver planos de viabilidade econômica e social para projetos voltados à infraestrutura urbana e desenvolvimento sustentável;
XXIII. Coordenar a elaboração e atualização de mapas temáticos e base cartográfica do Município, em parceria com órgãos competentes;
XXIV. Coordenar projetos de regularização fundiária com foco na inclusão social e na garantia do direito à moradia segura;
XXV. Fomentar o desenvolvimento de arranjos produtivos locais voltados para a economia azul, incentivando pequenos negócios e cooperativas nas áreas de pesca, turismo náutico e biotecnologia marinha;
XXVI. Promover ações para fomentar a governança participativa, garantindo que as políticas públicas atendam às necessidades da população local;
XXVII. Assistir a Administração Pública nos assuntos referentes a acordo e assistência técnico- financeira nacional e internacional, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano:
XXVIII. Auxiliar a Administração Pública na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
XXIX. Coordenar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração de proposições sobre matérias atinentes à habitação e desenvolvimento urbano;
XXX. Auxiliar a Administração Pública na definição das diretrizes e na implementação do cadastro técnico unificado do Município;
XXXI. Propor e acompanhar projetos de capacitação para formação de agentes comunitários em habitação e desenvolvimento urbano, objetivando a ampliação da participação social, da discussão coletiva, da gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo;
XXXII. Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos à habitação e ao desenvolvimento urbano;
XXXIII. Promover, de forma articulada, a integração dos órgãos municipais, com objetivo de dar efetividade as diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano; e
XXXIV. Gerir os recursos destinados à habitação, por intermédio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.