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SECRETARIA

SEDECON

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

MARCELO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (22) 9.8815-5969

E-MAIL: desenvolvimentoeconomico@cabofrio.rj.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H

Endereço: ENDEREÇO: LARGO SANTO ANTÔNIO, 131, SALA 102, Nº - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Funções

I. A conduzir o relacionamento do Governo Municipal com o Congresso Nacional, Assembleia Legislativa Estadual e Câmara Municipal, buscando implementar políticas públicas no Município;

II. Dialogar com o governo estadual, federal, com empresas estatais, com órgãos e empresas privadas, buscando parcerias desenvolvimentistas;

III. Coordenar o desenvolvimento econômico e social do Município, fomentando e organizando ações intersetoriais, alinhando e integrando o orçamento para evitar duplicidade de ações;

IV. Apoiar as demais Secretarias Municipais na busca e viabilização de projetos econômicos e sociais;

V. Elaborar projetos de cunho desenvolvimentista com recursos próprios;

VI. Elaborar projetos buscando viabilizar a transferência de recursos da União e estados por intermédio de instituições, ministérios, secretarias ou agências financeiras oficiais, destinadas à execução de programas governamentais;

VII. Elaborar políticas públicas para fomentar a instalação de empresas privadas no Município;

VIII. Estabelecer parcerias e convênios com entidades internacionais, buscando a transferência de recursos para projetos de relevância nacional e internacional no Município;

IX. Promover a gestão do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER), de acordo com a legislação específica que o instituiu;

X. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Emprego e Renda, de acordo com a legislação específica que o instituiu;

XI. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, de acordo com a legislação específica que o instituiu;

XII. Incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas locais, oferecendo suporte técnico, capacitação e orientação para formalização e crescimento sustentável;

XIII. Promover ações de estímulo à inovação e ao empreendedorismo, visando a criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento de novos negócios no Município;

XIV. Desenvolver programas de qualificação profissional voltados para as demandas específicas do mercado de trabalho local;

XV. Implementar políticas de logística e infraestrutura econômica para facilitar o escoamento da produção local e a atração de novos investimentos;

XVI. Monitorar indicadores econômicos do Município, realizando análises periódicas para subsidiar a elaboração de políticas públicas eficazes;

XVII. Criar programas de integração entre cooperativas locais, fortalecendo suas atividades e promovendo a inclusão socioeconômica; e

XVIII. Desenvolver estratégias para atração de novos investimentos industriais e comerciais, com foco na geração de emprego e renda.

   
Informações da transparência

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