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Telefone(s): Sem Telefone
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Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 17:00H
Endereço: R. JOÃO PESSOA, Nº 516 - VILA NOVA - CEP: .-
I. A planejar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a política municipal de transportes públicos e mobilidade urbana, amparada no planejamento viário municipal, com ênfase nas áreas de planejamento e desenvolvimento do setor, bem como de mobilidade urbana, a fim de estimular o uso de meios de transporte alternativos, organização do trânsito e tráfego de veículos, conforme as características de cada área do Município;
II. Promover estudos relacionados às zonas de especial atenção e fluidez do tráfego, os impedimentos para circulação de determinado tipo de veículo, quando cabível, em pontos da cidade, a fim de proporcionar ordenamento, organização e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;
III. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, instituído pela Lei Complementar nº 4, de 7 de dezembro de 2006, bem como dos demais instrumentos legais que lhe são complementares, no que tange ao setor de transportes, trânsito e mobilidade urbana;
IV. Contribuir no controle do plano de urbanização para efeito do disciplinamento da expansão das áreas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de novas vias e logradouros públicos;
V. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal do Plano Diretor,
VI. Formular e controlar a política municipal de transportes e mobilidade urbana, cabendo lhe, planejar, coordenar e realizar o licenciamento e fiscalização das atividades do Sistema Municipal de Transportes;
VII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
VIII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Transportes, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
IX. Promover a gestão do Fundo Municipal de Transporte, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
X. Realizar as alterações, modificações e atualizações necessárias no Plano Viário do Município, conforme as necessidades técnicas e respaldo legal;
XI. Promover a manutenção e conservação dos terminais turísticos, bem como a manutenção, fiscalização e controle da frota de veículos municipais;
XII. Promover e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob); e
XIII. Exercer o controle e fiscalização do transporte de passageiros coletivo, individual e especial.