CMC

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA: CMC
Informações principais
Data criação: 26/07/2005
Secretaria: SECRETARIA DE CULTURA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cmc.conselhodecultura@gmail.com
Informações do conselho
I - promover e apoiar pesquisas objetivando o levantamento, o resgate e a preservação do patrimônio cultural do Município, identificando, também, as potencialidades do presente e as possibilidades do futuro; II - estimular, incentivar, apoiar, coordenar e desenvolver eventos culturais de toda ordem, tais como conferências, congressos, exposições, festivais, seminários, clínicas, programas e demais atividades relevantes para a cultura do Município; III - incentivar e apoiar a criação de espaços culturais, tais como bibliotecas, museus, teatros, salas de espetáculo, audiotecas, filmotecas, galerias de arte, e de grupos e instituições de divulgação e expressão cultural, tais como grêmios, associações, grupos folclóricos, bandas musicais e academias literárias, considerando sua importância para o incremento do patrimônio cultural do Município; IV - promover e apoiar ações que visem à integração da cultura com a educação, privilegiando sempre os aspectos culturais relevantes do Município e da região; V - mobilizar intelectuais e artistas no sentido de colaborarem com os programas e as atividades inseridas no contexto da política de desenvolvimento cultural da cidade; VI - propor ao Poder Executivo medidas que visem a incentivar a harmonia no meio cultural local, bem como a apoiar os intelectuais e artistas que, por seus méritos, o mereçam; VII - propor ao Poder Executivo a elaboração de convênios e outros ajustes com entes e entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, com o intuito de favorecer o desenvolvimento do intercâmbio cultural e obter colaboração, recursos e assistência nos assuntos de sua competência; VIII - colaborar, sempre que solicitado, com os conselhos estadual e federal de cultura na execução e gestão dos projetos comuns; IX - propor e examinar propostas de apoio ou incentivo à publicação, ao registro e à difusão de trabalhos e atividades culturais relevantes, inclusive para a concessão de prêmios e moções concedidas pelo Município; X - acompanhar a elaboração e a execução dos planos e programas relativos à aplicação de recursos destinados às atividades culturais do Município; XI - apreciar os projetos e os eventos culturais, sugerindo a aplicação de recursos provenientes da Administração Municipal, bem como de outras fontes de financiamento público, nos termos da lei; XII - apreciar propostas de incentivo fiscal concedido pelo Poder Executivo a iniciativas, eventos e empreendimentos, destinados ao desenvolvimento de atividades culturais no Município; XIII - opinar nos processos de concessão de auxílio e subvenções, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos concedidos a intelectuais, artistas e entidades ligadas à cultura; XIV - opinar quanto às dotações orçamentárias e a aplicação dos recursos financeiros no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; XV - propor metas para a política cultural do Município no sentido de fornecer ao Secretário Municipal de Cultura subsídios, diretrizes e recomendações pertinentes; XVI - elaborar seu Regimento Interno.
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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
CONVOCAÇÃO - CMC27/09/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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CONVOCAÇÃO - CMC23/08/2024CONVOCAÇÃO
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CONVOCAÇÃO - CMC26/07/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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ATA DA OITIVA E REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA15/07/2024ATA
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CONVOCAÇÃO - CMC11/07/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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CONVOCAÇÃO - CMC21/06/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA27/05/2024ATA
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CONVOCAÇÃO - CMC24/05/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA29/04/2024ATA
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CONVOCAÇÃO - CMC26/04/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 116 até o momento.

Atribuições

I - promover e apoiar pesquisas objetivando o levantamento, o resgate e a preservação do patrimônio cultural do Município, identificando, também, as potencialidades do presente e as possibilidades do futuro;

II - estimular, incentivar, apoiar, coordenar e desenvolver eventos culturais de toda ordem, tais como conferências, congressos, exposições, festivais, seminários, clínicas, programas e demais atividades relevantes para a cultura do Município;

III - incentivar e apoiar a criação de espaços culturais, tais como bibliotecas, museus, teatros, salas de espetáculo, audiotecas, filmotecas, galerias de arte, e de grupos e instituições de divulgação e expressão cultural, tais como grêmios, associações, grupos folclóricos, bandas musicais e academias literárias, considerando sua importância para o incremento do patrimônio cultural do Município;

IV - promover e apoiar ações que visem à integração da cultura com a educação, privilegiando sempre os aspectos culturais relevantes do Município e da região;

V - mobilizar intelectuais e artistas no sentido de colaborarem com os programas e as atividades inseridas no contexto da política de desenvolvimento cultural da cidade;

VI - propor ao Poder Executivo medidas que visem a incentivar a harmonia no meio cultural local, bem como a apoiar os intelectuais e artistas que, por seus méritos, o mereçam;

VII - propor ao Poder Executivo a elaboração de convênios e outros ajustes com entes e entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, com o intuito de favorecer o desenvolvimento do intercâmbio cultural e obter colaboração, recursos e assistência nos assuntos de sua competência;

VIII - colaborar, sempre que solicitado, com os conselhos estadual e federal de cultura na execução e gestão dos projetos comuns;

IX - propor e examinar propostas de apoio ou incentivo à publicação, ao registro e à difusão de trabalhos e atividades culturais relevantes, inclusive para a concessão de prêmios e moções concedidas pelo Município;

X - acompanhar a elaboração e a execução dos planos e programas relativos à aplicação de recursos destinados às atividades culturais do Município;

XI - apreciar os projetos e os eventos culturais, sugerindo a aplicação de recursos provenientes da Administração Municipal, bem como de outras fontes de financiamento público, nos termos da lei;

XII - apreciar propostas de incentivo fiscal concedido pelo Poder Executivo a iniciativas, eventos e empreendimentos, destinados ao desenvolvimento de atividades culturais no Município;

XIII - opinar nos processos de concessão de auxílio e subvenções, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos concedidos a intelectuais, artistas e entidades ligadas à cultura;

XIV - opinar quanto às dotações orçamentárias e a aplicação dos recursos financeiros no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura;

XV - propor metas para a política cultural do Município no sentido de fornecer ao Secretário Municipal de Cultura subsídios, diretrizes e recomendações pertinentes;

XVI - elaborar seu Regimento Interno.

   
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