18/10/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA DA MAMA PELA REDE MUNICIPAL DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NOS CASOS DE MULHERES A PARTIR DOS 20 ANOS COM HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS