03/05/2022
Dispõe sobre a proibição da venda de sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas biodegradáveis, oxi-biodegradáveis, de polietileno verde, de materiais provenientes de reciclagem, de papel ou ecologicamente corretas, para acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Cabo Frio, e dá outras providências.