03/05/2022
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE SACOLAS NÃO RETORNÁVEIS, QUE SEJAM LEGALMENTE CONSIDERADAS BIODEGRADÁVEIS, OXI-BIODEGRADÁVEIS, DE POLIETILENO VERDE, DE MATERIAIS PROVENIENTES DE RECICLAGEM, DE PAPEL OU ECOLOGICAMENTE CORRETAS, PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELOS CONSUMIDORES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.