10/06/2022
Altera a redação da lei nº 3.489, de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a proibição da venda de sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas biodegradáveis, de oxi-biodegradáveis, de polietileno verde, de materiais provenientes de reciclagem, de papel ou ecologicamente corretas, para acondicionamento e transportes dos produtos adquiridos pelos consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Cabo Frio.