01/06/2023
ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM ESPECIAL NO QUE ESTABELECEM OS SEUS ARTS. 30 E 182, NA LEI FEDERAL N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE), NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ESTABELECE NORMAS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA SUA IMPLANTAÇÃO.