01/06/2023
ESTA LEI DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (SIMAF) E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (PROMAF).
CAPITULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (SIMAF) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estruturação do Sistema Municipal de Assuntos Fundiários (SIMAF) e a criação do Programa Municipal de Assuntos Fundiários (PROMAF). Art. 2º O Sistema Municipal de Assuntos Fundiários do Município de Cabo Frio (SIMAF) funcionará mediante a atuação conjunta dos órgãos do Poder Público e das entidades não governamentais, obedecidas às disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e da legislação federal vigente. Parágrafo único. O SIMAF tem a finalidade de promover as medidas permanentes de regularização e fiscalização fundiária, destinadas a prevenir e impedir a ocupação irregular de áreas públicas e particulares, bem como realizar o planejamento, controle e avaliação da Política de Regularização Fundiária de imóveis situados no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e nesta Lei. Art. 3º São objetivos do SIMAF: I - implementar medidas destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda; II - estabelecer e organizar políticas voltadas à regularização e fiscalização fundiária, em todos os níveis de intervenção urbanística, dentro dos limites do Município; III - promover fiscalização sobre o uso e ocupação do solo, no tocante a expansão urbana, com o correto estabelecimento de arruamentos, praças e áreas para implementos de