Data da portaria: 20/01/2021
Art. 1º Fica instituída no âmbito a Comissão Permanente de Sindicância da Prefeitura Municipal de Cabo Frio - CPS, destinada a apurar a responsabilidade administrativa de servidor do Poder Executivo, obedecidas as disposições do art. 139 e segs. da Lei nº 380, de 29 de outubro de 1981 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cabo Frio. / Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: / I SABRINA FARIA MOREIRA (Presidente) / II EDSON MACHADO DA SILVA (secretário) / III LEILA ELOISA CUNHA DE ALMEIDA (Membro Titular) Parágrafo único. Os membros da CPS exercerão as funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos. / Art. 3º Cabe à CPS, conduzir o procedimento de apuração sumária dos fatos e situações que configurem infração disciplinar, resultante de ação ou de omissão de servidor, nos termos do art. 136 da Lei nº 380/1981. / Art. 4º No desempenho das competências e atribuições legais de apuração e condução da sindicância, não poderão ser opostas à CPS situações de hierarquia ou subordinação funcional. / Art. 5º O procedimento de averiguação de infrações administrativas, por meio de sindicância não ficará adstrito ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação, nos termos do art. 139 da Lei nº 380/ 1981. / Art. 6º Nos termos do art. 144 da Lei nº 380/ 1981, a sindicância deverá estar concluída, em cada caso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início do procedimento, podendo o prazo ser prorrogado, uma única vez, por até 8 (oito) dias, mediante justificativa dirigida ao Secretário Municipal de Administração. / Art. 7º A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CPIA concluirá os trabalhos do PAD, em cada caso, com a apresentação de relatório final expositivo e circunstanciado dirigido ao Secretário Municipal de Administração. / Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.