Data da portaria: 17/02/2021
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis (CPAI) destinada a proceder à verificação e avaliação de imóveis, visando à oferta de preço nos procedimentos de indenização de direitos relativos aos imóveis declarados de utilidade pública para fins de aquisição mediante desapropriação pelo Município, pela via administrativa ou judicial. / Art. 2º São designados para compor a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores, os quais exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições principais de seus cargos e funções e sem ônus para o Município: I Jefferson Buitrago II Marcus dos Santos Oliveira III Lucas Pereira Terra IV- Osny de Souza Figueiredo Junior / Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis instituída para as finalidades e nos termos desta Portaria, executará suas atribuições mediante a análise da situação de cada imóvel, consideradas as condições de localização e outras pertinentes ao objeto da desapropriação, utilizandose do sistema de normas técnicas pertinentes. Parágrafo único. Na realização das suas atribuições, a CPAI poderá valer-se de consultoria técnica do mercado imobiliário da Cidade, devendo concluir os trabalhos com a apresentação de relatório circunstanciado e laudo de avaliação, os quais serão juntados ao respectivo processo administrativo. / Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.