Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/10921
Data da portaria: 26/02/2021
Detalhamento da portaria
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO com a finalidade de coibir a ocupação e o parcelamento irregular do solo, com as construções irregulares e ilegais, bem como promover o cumprimento às demandas demolitórias judiciais de senteças transitadas em julgado que visem à demolição de imóveis no âmbito do Municipio de Cabo Frio. / Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão Especial, sem prejuízos de suas funções, os seguintes servidores: / I - Como representantes da Secretaria-Adjunta de Regularização Fundiária (ADFUND), do Gabinete do Prefeito (GAPRE): / - José Luis Alves - Advogado/Presidente da Comissão Especial; / - Júlio César Pereira Neves - Fiscal fundiário; / - Diego Williames Vargas de Freitas - Engenheiro Civil; / - Dinora Alves da Cruz - Assistente Social. / II - Como representantes da Superintendência de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMASA): / -Ana Karina da Costa - Fiscal de Obras; / -Heraldo Senna Pereira - Fiscal. / III - Como representantes da Secretario-Adjunta de Obras e Fiscalização (ADOF), da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) / - Márcia Cabral Freitas - Arquiteta / - Walter Dourado - Engenheiro; / - André Damasceno e Silva Martins - Fiscal de Obras; / -José Antônio Pereira de Castro - Fiscal. / Parágrafo único - A Comissão Especial será auxiliada, como parte integrante, pelo corpo administrativo da Secretaria-Adjunta de Regularização Fundiário (ADFUND), composta, assim como o corpo de fiscais municipais, por servidores efetivos garantidos de participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, redação de atas e documentos oficiais, deliberação, despacho e tramitação em processos administrativos, entre outras atribuições pertinentes que lhe forem designadas: / - Kelly Marissane da Silva Barros - Agente Administrativo; / - Robenilson Ferreira de Lima - Agente Administrativo. / Art. 3º - A Comissão Especial atuará no acompanhamento de processos administrativos já em curso, e será responsável pela abertura de novos processos administrativos a respeito de ocupação, parcelamento do solo, aprovação, implantação, e legalidade de loteamentos, construções irregulares ou ilegais, bem como pelas diligências preparatórias e executórias inerentes ao efetivo cumprimento das determinações judiciais de demolição. / §1º - A Comissão Especial deverá observar todos os requisitos do processo administrativo, devendo para tal, instruir o processo com relatório fiscal, laudo de constatação, fotos, notificação auto de embargo, auto de infração e demais informações que se fizerem necessárias, sempre buscando o cumprimento do ordenamento urbanístico. / §2º - Não sendo cumprida a ordem administrativa, a Comissão Especial deverá encaminhar o processo administrativo para parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Municipio (PROGEM), que opinará sobre as medidas legais cabiveis a serem adotadas pela Comissão. / Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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