Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

ALTERAÇÃO: 6982/2019 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/7150
Data da portaria: 18/12/2019
Detalhamento da portaria
Art. 1º Ficam nomeados, em caráter de substituição, como membros do Comissão Gestora do Programa Bandeira Azul para a temporada 2019-2020, os seguintes servidores: / I – CARLOS MAGNO DA SILVA MAIQUES – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; / II – LUANE CRISTINA FERREIRA DE ASSIS – representante da Secretaria Municipal de Governo. / Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º, os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 6.785, de 8 de novembro de 2019, passam a vigorar com o texto consolidado, com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................ / I - EDUARDO PIMENTA – representante da Companhia de Serviços de Cabo Frio (COMSERCAF); / II - FLÁVIO JOSÉ SCALI REYNALDO – representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; / III - GUSTAVO CORRÊA GONÇALVES – representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; / IV - ISTONY DE SOUZA GOMES – representante da Coordenadoria-Geral de Serviços Públicos; / V - IZAIAS RIBEIRO BRANDÃO – representante da Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal; / VI - JEAN PIERRE DE CRISTO – representante da Superintendência da Guarda Marítima de Ambiental; / VII - LUANE CRISTINA FERREIRA DE ASSIS – representante da Secretaria Municipal de Governo; (NR) / VIII - LUCIANO MOREIRA – representante da Coordenadoria-Geral de Comunicação Social; / IX – CARLOS MAGNO DA SILVA MAIQUES – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (NR) / X – LUCIANO LOPES – representante da CoordenadoriaGeral de Licenciamento e Fiscalização de Postura e Segurança; / XI - ROGÉRIO GUIMARÃES – representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; / XII - THAÍS MAGALHÃES ALVES PEREIRA – representante da Secretaria Municipal de Turismo. Parágrafo único. A Comissão Gestora será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.” / Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações da coletiva
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