Edital CMDCA Nº 18/2015 - A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Edital CMDCA nº 1/2015, torna público que existindo vínculo de parentesco entre os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, conforme vedação imposta pelo art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, somente o candidato mais votado será considerando eleito, ficando os demais parentes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
02/09/2015 - COMPETÊNCIA: SETEMBRO 347