CONTRATO DE REPASSE CELEBRADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TOMADA DE PREÇOS NA MODALIDADE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. OBRAS NÃO CONCLUÍDAS. PARALISAÇÕES E BAIXO ANDAMENTO DAS OBRAS OBJETO DO CONTRATO 038/2020. PARECER NEGATIVO DO FISCAL DO CONTRATO. NÃO ATINGIMENTO DO OBJETO PACTUADO. TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO 1º ADITIVO. NÃO PRORROGAÇÃO. CONTRATO DE ESCOPO. APLICAÇÃO DAS REGRAS E PROCEDIMENTO CONCERNENTES À RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADES APARENTES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E FALHAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO PARA SETEMBRO/22. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ORDENADOR DE DESPESA. PROMOÇÃO PELO APOSSAMENTO PROVISÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDOS.
19/11/2021 VICTOR LOIOLA RODRIGUES GASPAR 215