ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ENUNCIADO Nº 44, FETJ/RJ. RECIPROCIDADE DE ISENÇÃO DE TAXAS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO. SÚMULA N. 145 DO TJRJ. CN-CGJ, ART. 137. AVISO Nº 273/2020 DA CGJ/TJRJ. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ISENTANDO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE TODAS AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL ISENTIVA. RENÚNCIA DE RECEITA. PRESSUPOSTOS. CRFB, ARTS. 150, §6º E 165, §6º. ADCT, ART. 113. CTN, ART. 176. LRF, ART. 14. POSSÍVEIS MEDIDAS A SER ADOTADAS NA PENDÊNCIA DA EDIÇÃO DA LEI. DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE NÃO TRIBUTAÇÃO. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL E/OU DILAÇÃO DO PRAZO.
16/03/2023 EDUARDO FONTES NEJAIM 254