EMENTA: ISENÇÃO DE IPTU PARA CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA ANOS, APOSENTADO - COM RENDA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. ART.12, XI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DÉBITOS - ART. 13 DO CTM DEFERIMENTO.
17/03/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 180