EMENTA: CONCESSÃO DO AEROPORTO DE CABO FRIO. CONTRATO 007/2001. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À CONCESSIONÁRIA. MOMENTO E FORMA DA INDENIZAÇÃO. LEI GERAL DE CONCESSÕES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AFERIÇÃO, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DA AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS. NOVA LICITAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA DE ASSUNÇÃO PELO FUTURO CONCESSIONÁRIO DA EVENTUAL INDENIZAÇÃO DEVIDA AO ANTIGO CONCESSIONÁRIO. PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. LEI FEDERAL N. 7.565/1986. NOTA TÉCNICA N. 72/2022/DEOUP/SAC. NECESSIDADE DE OBSERVAR A INSTRUÇÃO DO ENTE DELEGANTE.
02/05/2023 EDUARDO FONTES NEJAIM 377