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PARECERES: 206/2023

TRANSFERÊNCIA DE BENFEITORIA – TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO NO ANO DE 2001 – ART. 19 CTM – FATO GERADOR POSTERIOR A TRANSFERÊNCIA – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE – OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 173 DO CTN – POSSIBILIDADE.

12/04/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 167

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