EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL, NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA SOCIDEDADE EMPRESÁRIA - VALOR QUE EXCEDER AQUELE INTEGRALIZADO NÃO SUJEITO À NÃO INCIDÊNCIA - VALOR VENAL PARA FINS DE ITBI EQUIVALENTE AO DE MERCADO PRECEDENTES DO STF E DO STJ
19/04/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 156