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PARECERES: 348/2023

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL, NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA SOCIDEDADE EMPRESÁRIA - VALOR QUE EXCEDER AQUELE INTEGRALIZADO NÃO SUJEITO À NÃO INCIDÊNCIA - VALOR VENAL PARA FINS DE ITBI EQUIVALENTE AO DE MERCADO – PRECEDENTES DO STF E DO STJ

03/05/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 187

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