Outras publicações

Outras publicações.

PARECERES: 2/2023

PARECER REFERENCIAL. CONSULTA AO TCE. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE QUE SERVIDORES ABARCADOS PELO ART. 19 DO ADCT MIGREM DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO E INGRESSEM NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGRA GERAL DE IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1254 DA REPERCUSSÃO GERAL, INFO 1098, RE 1.426.306/TO, RELATORA MINISTRA PRESIDENTE: "SOMENTE OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DETENTORES DE CARGO EFETIVO (ART. 40, CF, NA REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98) SÃO VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, A EXCLUIR OS ESTÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT E OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO."

10/05/2023 VICTOR LOIOLA RODRIGUES GASPAR 341

Clique aqui para visualizar o documento
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito