Outras publicações

Outras publicações.

PARECERES: 203/2023

EMENTA: CONTESTAÇÃO COBRANÇA TRIBUTÁRIA INDEVIDA – ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO, TAXA DE VIGILÂNCIA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN – REVISÃO DE CANCELAMENTO PRETÉRITO - AUTOTUTELA - MULTA POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.

11/04/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 173

Clique aqui para visualizar o documento
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito