EMENTA: CONTESTAÇÃO COBRANÇA TRIBUTÁRIA INDEVIDA ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO, TAXA DE VIGILÂNCIA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN REVISÃO DE CANCELAMENTO PRETÉRITO - AUTOTUTELA - MULTA POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
11/04/2023 ALICE BARBOZA PEREIRA 173