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PARECERES: 11/2023

PARECER REFERENCIAL 1. Direito Tributário. Tarifa municipal de estacionamento de ônibus de turismo. Lei Municipal n. 3.085/2019. Decreto Municipal n. 5735/2017. 2. Diferença entre taxa e tarifa ou preço público – Natureza jurídica diversa. Código Tributário Nacional (CTN) 3. A natureza jurídica da remuneração dos serviços prestados pelo Município de Cabo Frio no Terminal de Ônibus de Turismo - TOT é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsome ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas, sobretudo ao princípio da legalidade estrita e à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.

19/06/2023 VICTOR LOIOLA RODRIGUES GASPAR 369

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