Valores
Atribuições da Secretaria
I. A executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
II. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
III. Executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV. Autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V. Controlar o funcionamento do Depósito Público de automóveis apreendidos ou retidos a qualquer título no território do Município;
VI. Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VII. Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;
VIII. Executar, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vítimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente;
IX. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, que o Município integre;
X. Comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XI. Comandar a fiscalização e disciplinar as condições para o planejamento e controle do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros municipais;
XII. Realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
XIII. Fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
XIV. Fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
XV. Realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;
XVI. Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
XVII. Atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente; e
XVIII. Instaurar procedimentos de sindicância, para apuração de fatos correlatos a servidores lotados na SEGOP.
XIX. Promover a fiscalização das posturas no âmbito do ordenamento urbano municipal, garantindo o cumprimento das normas referentes ao uso adequado do espaço público e privado; (Emenda Aditiva nº 001/2025)
XX. Contribuir com a normatização da fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, sugerindo atualizações e ajustes para aprimorar a efetividade das ações fiscalizatórias. (Emenda Aditiva nº 001/2025)