SECRETARIA

PROGEM

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

JÉSSICA GUIMARÃES DE LIMA SANTOS
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

Bacharela em Direito pela UNESA, Pós-graduada em Direito Eleitoral e Direito Administrativo, e atua nas áreas de Direito Eleitoral, Público, Administrativo e Civil. Além disso, é membro ativo da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Estadual. Ao longo de sua carreira, Jéssica acumulou experiências importantes no setor público. Foi chefe de gabinete na Câmara Municipal de Cabo Frio, liderou o PROS na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e atuou como Assessora P [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 28.549.483/0001-05

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: procuradoria@cabofrio.rj.gov.br

Site oficial: cabofrio.rj.gov.br/procuradoria-municipal/

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 09:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA MINISTRO GAMA FILHO, Nº S/N - BRAGA - CEP: 28.908-090

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. Assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções;
II. Elaborar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
III. Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
IV. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
V. Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
VI. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Pública;
VII. Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma da Constituição Federal;
VIII. Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IX. Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
X. Orientar aos órgãos da Administração Pública, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
XI. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
XII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
XIII. Elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;
XIV. Elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
XV. Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
XVI. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa os anteprojetos de lei, as minutas de decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da
XVII. Administração Pública;
XVIII. Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XIX. Providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
XX. Organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município;
XXI. Promover a recuperação dos créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, na forma do disposto no Código Tributário do Município;
XXII. Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
XXIII. Representar o Município, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
XXIV. Representar o Município nas causas de natureza fiscal, assim entendidas as relativas a tributos de competência municipal, inclusive infrações à legislação tributária, decisões do órgão do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal;
XXV. Representar e defender os interesses da Administração Municipal junto ao Conselho de Contribuintes, nos assuntos de sua área de competência.
   
Nome Data início Data fim
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VICTOR LOIOLA RODRIGUES GASPAR 01/08/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
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JÉSSICA GUIMARÃES DE LIMA SANTOS 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
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COORDENADORIA GERAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (22) 99907-2821
procon@cabofrio.rj.gov.br
SUBPROCURADORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS (22) 3199-9936
224 procuradoria@fazenda.cabofrio.rj.gov.br
SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO
SUBPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUBPROCURADORIA RESIDUAL E LEGISLATIVA
SUBPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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