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DE SEGUNDA A SEXTA DE 08H ÀS 17H
I. A coordenar e executar a política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos;
II. Coordenar e supervisionar as atividades do sistema de saúde no plano administrativo, incluídas as de licitação e contratos, compras, manutenção de equipamentos e viaturas, controle interno, controle de patrimônio e de pessoal;
III. Instaurar procedimentos de sindicância;
IV. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
V. Promover a gestão dos recursos destinados à saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município; Desenvolver e implementar planos estratégicos anuais para integração das atividades administrativas, operacionais e assistenciais, visando otimizar recursos e garantir a continuidade das políticas públicas de saúde;
VI. Estabelecer e monitorar indicadores de saúde, qualidade de serviços e metas anuais, com foco na melhoria contínua das unidades de saúde;
VII. Utilizar dados para tomada de decisão estratégica, com base em evidências e resultados monitorados pelas coordenadorias de indicadores;
VIII. Estruturar políticas específicas para atendimento hospitalar, ambulatorial, de média e alta complexidade, incluindo regulação eficiente das vagas hospitalares;
IX. Estabelecer políticas de valorização, capacitação e avaliação periódica dos profissionais da saúde, com programas de educação permanente;
X. Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, garantindo transparência e eficiência na execução financeira;
XI. Implantar soluções tecnológicas para gestão integrada de dados de saúde, prontuários eletrônicos e sistemas de controle;
XII. Fortalecer os programas de Saúde da Família (ESF) e Atenção Primária, com foco na prevenção de doenças e promoção da saúde;
XIII. Planejar e coordenar programas de saúde bucal ambulatorial, escolar e especializada, garantindo acesso equitativo aos serviços odontológicos;
XIV. Executar ações de vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e combate a doenças endêmicas, monitorando surtos e emergências sanitárias;
XV. Estruturar políticas de saúde específicas para o distrito de Tamoios, adaptando as ações às necessidades regionais;
XVI. Supervisionar a manutenção de equipamentos e infraestrutura física das unidades de saúde, garantindo funcionamento adequado e contínuo;
XVII. Atuar na elaboração de planos de contingência para emergências em saúde pública, com mobilização de recursos e equipes em casos de epidemias ou desastres naturais;
XVIII. Elaborar estratégias para garantir atendimento eficiente e humanizado nas unidades hospitalares e de pronto atendimento;
XIX. Coordenar programas de prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis e desenvolver estratégias específicas para saúde materna, infantil e do adolescente;
XX. Implementar sistemas de ouvidoria para ouvir sugestões, reclamações e denúncias da população sobre os serviços de saúde, promovendo melhorias contínuas;
XXI. Coordenar e regulamentar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo assistência médica especializada a pacientes cujo tratamento não esteja disponível no município, assegurando transporte adequado, suporte logístico e acompanhamento necessário durante todo o processo; e
XXII. Garantir articulação entre saúde, educação e assistência social para programas integrados de promoção de saúde, com foco em ações intersetoriais e complementares.