Quantidade total de ex-membros titulares: 10
Quantidade total de ex-membros suplentes: 10
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2024 | 04/11/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |
RESOLUÇÃO Nº 016/CMDCA/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 | 17/09/2024 | RESOLUÇÃO | |
EDITAL Nº 005/CMDCA/2024. | 17/09/2024 | EDITAL | |
ATA Nº 287, DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO-RJ | 10/09/2024 | ATA | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2024 | 02/09/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |
RESOLUÇÃO Nº 015/CMDCA/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 | 28/08/2024 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO Nº 014/CMDCA/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. | 27/08/2024 | RESOLUÇÃO | |
EDITAL Nº 004/CMDCA/2024 | 14/08/2024 | PUBLICAÇÃO | |
ATA Nº 286, DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO-RJ | 13/08/2024 | ATA | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2024. | 30/07/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 162 até o momento.
I - formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos
II - monitorar e avaliar os serviços, programas e projetos de atendimento dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidos, no âmbito do Município de Cabo Frio, pelas entidades públicas e privadas
III - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
IV - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de estudos na área da criança e do adolescente;
V - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCRIA, fixando critérios para sua utilização;
VI - efetuar o registro das entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias;
VII - inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar periodicamente o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente;
IX - promover e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
X - atender o calendário do CONANDA, indicando ao Poder Executivo sobre a necessidade de convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado às crianças e aos adolescentes;
XI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente;
XII - criar e manter centro de documentação pertinente ao Conselho;
XIII - elaborar o seu Regimento Interno.