CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 21/12/2018
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cmdca.cabofrio@gmail.com
Informações do conselho
LEI Nº 2.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FUMCRIA, do Conselho Tutelar e revoga as Leis n° 2.018, de 11 de maio de 2007 e 2.365, de 12 de julho de 2011 - LEI Nº 3.437, DE 21 DE MARÇO DE 2022. - Introduz alterações na Lei nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FUMCRIA, do Conselho Tutelar e revoga as Leis n° 2.018, de 11 de maio de 2007 e 2.365, de 12 de julho de 2011.” - DECRETO Nº 6.085, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. - Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e revoga o Decreto nº 4.627, de 20 de março de 2012
Ex-membros
ADRIANA DO NASCIMENTO MORAES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
MEMBRO
ANDERSON DANIEL LOPES DOS SANTOS
SECRETARIA-ADJUNTA DE ESPORTES E LAZER
MEMBRO
EDSON DOS SANTOS MARTINS
GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO SAMBURÁ
MEMBRO
ILEIDE ANA SILVA DE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
IZAURA COLODETE ANTÔNIO DE SÁ FREIRE
ASSOCIAÇÃO MÃES CORAGEM PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS
MEMBRO
JOSIANE DE SOUZA RIBEIRO DOMINGOS
CMDCA
MEMBRO
MARCELO CORTEZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA
MEMBRO
MARIA CONCEIÇÃO HLEBETZ PEGADO
FUNDAÇÃO SANTO AGOSTINHO
MEMBRO
ROSIMEIRE ANGÉLICA ALVES WINTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
SANDRA DE OLIVEIRA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros titulares: 10

Ex-suplentes
ANA DE CÁSSIA PANTOJA DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO MÃES CORAGEM PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS
MEMBRO
DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA
MEMBRO
GRACINETE DOMINGAS MENDES MARTINS
GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO SAMBURÁ
MEMBRO
LEANDRO CANDIDO DA COSTA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
MEMBRO
MARIA DE NAZARÉ BISPO MALDONADO CAMPOS
FUNDAÇÃO SANTO AGOSTINHO
MEMBRO
REJANY FERREIRA RAYDER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE REZENDE
SECRETARIA-ADJUNTA DE ESPORTES E LAZER
MEMBRO
SÁVIO TADEU DE ASSIS PEREIRA
CMDCA
MEMBRO
TÂNIA REGINA MASSA MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
VIVIANE DOS SANTOS COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 10

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
RESOLUÇÃO Nº 015/CMDCA/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 202428/08/2024RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 014/CMDCA/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.27/08/2024RESOLUÇÃO
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EDITAL Nº 004/CMDCA/202414/08/2024PUBLICAÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2024.30/07/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 012/CMDCA/2024, DE 24 DE JULHO DE 202424/07/2024RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 011/CMDCA/2024, DE 23 DE JULHO DE 202423/07/2024RESOLUÇÃO
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ATA N.º 285 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CMDCA12/07/2024ATA
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ATA N.º 284 DA REUNIÃO ORDINÁRIA - CMDCA09/07/2024ATA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/202404/07/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/202404/07/2024EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 156 até o momento.

Atribuições

I - formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos

II - monitorar e avaliar os serviços, programas e projetos de atendimento dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidos, no âmbito do Município de Cabo Frio, pelas entidades públicas e privadas

III - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

IV - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de estudos na área da criança e do adolescente;

V - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCRIA, fixando critérios para sua utilização;

VI - efetuar o registro das entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias;

VII - inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais;

VIII - realizar periodicamente o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente;

IX - promover e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

X - atender o calendário do CONANDA, indicando ao Poder Executivo sobre a necessidade de convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado às crianças e aos adolescentes;

XI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente;

XII - criar e manter centro de documentação pertinente ao Conselho;

XIII - elaborar o seu Regimento Interno.

   
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