Total: 10.
Total: 10.
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
RESOLUÇÃO Nº 012/CMDCA/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024 | 24/07/2024 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO Nº 011/CMDCA/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024 | 23/07/2024 | RESOLUÇÃO | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2024 | 04/07/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2024 | 04/07/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |
RESOLUÇÃO Nº 010/CMDCA/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024 | 24/05/2024 | RESOLUÇÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 14/05/2024 | ATA | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 | 13/05/2024 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 17/04/2024 | ATA | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2024. | 16/04/2024 | EDITAL | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 09/04/2024 | ATA |
Ver mais ações Número total de ações: 149 até o momento.
I - formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos
II - monitorar e avaliar os serviços, programas e projetos de atendimento dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidos, no âmbito do Município de Cabo Frio, pelas entidades públicas e privadas
III - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
IV - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de estudos na área da criança e do adolescente;
V - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCRIA, fixando critérios para sua utilização;
VI - efetuar o registro das entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias;
VII - inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar periodicamente o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente;
IX - promover e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
X - atender o calendário do CONANDA, indicando ao Poder Executivo sobre a necessidade de convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado às crianças e aos adolescentes;
XI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente;
XII - criar e manter centro de documentação pertinente ao Conselho;
XIII - elaborar o seu Regimento Interno.