Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 087/2024 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Vigência: 04/03/2026

Data da publicação: 10/06/2024

Data da celebração: 05/03/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA

Responsável: SANDRO ALBINO ALBANO

Informações do objeto

Propiciar a oportunidade de estágio obrigatório aos alunos da Instituição de ensino nas dependências da Administração Direta e Indireta ao Município de Cabo Frio, com objetivo de desenvolvimento do educando para a vida cidadã e trabalho, bem como, promoção da integração Instituição de Ensino - Comunidade.

Justificativa

A Faculdae Censupeg é recredenciada pelo MEC através da Portaria de recredendiamento nº 768 de 22 dejunho de 2017 - DOU de 23 de junho de 2017 e retificada no DOU de 12 de setembro de 2017. Na busca da excelência no processo ensino aprendizagem propiciamos vivencias e práticas aos nossos acadêmicos através dos estágios curriculares, visitas técnicas e projetos e extensão. Neste sentido viemos através deste, solicita firmar convênio de estágio curricular obrigatório para Pedagogia ou Licenciaturas (História, Letras, Matemática, Educação Especial) da Instituição de Ensino Superior (Faculdade Censupeg) junto à Prefeitura e Secretaria da Educação de Cabo Frio.

Plano de aplicação

Não há desempenho de Recursos previstos no presente Convênio.

Metas

O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, em qualquer área de conhecimento, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com a estrutura curricular dos cursos; Fase I - Ambientação - coloca o Acadêmico - Estagiário em contato com a realidade do campo profissional, especialmente nos aspectos relacionados a situações que envolvem o profissional e o público atendido. Nessa etapa, os residentes observarão a situação geral do campo de estágio, a organização e a atuação profissional dos professores e a realidade dos alunos observados. Fase II - Atuação compartilhada - o Acadêmico-Estagiário atua de forma compartilhada com o Preceptor e participa das atividades ou outras ações interventivas propostas que lhe possibilitem interagir e colaborar no local de residência sem, contudo, assumir a inteira responsabilidade pela atividade. Fase III - Aplicação - o Acadêmico-Estagiário protagoniza e efetivamente vivencia a essência da atividade profissional, sendo responsável pela condução das atividades e pelo desenvolvimento e execução do planejamento de todas as atividades do nível de Estágio Obrigatório em que se encontra (planejamento, execução e avaliação), sob o acompanhamento in loco do Preceptor e a orientação do Supervisor de Estágio. Fase IV - Sistematização - permeia todas as demais fases e, ao final, permite que o Residente sistematize todas as aprendizagens acumulados no período de residência. Nesta fase, o Acadêmico-Estagiário sistematiza as aprendizagens com base nas evidências coletadas no decorrer da residência, as quais passam a fazer parte da sua história de vida profissional e, principalmente, do seu processo de formação continuada na carreira docente.

Links adicionais

CONVÊNIO Nº 087 2024
Informações do andamento
  • DATA: 10/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
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Convenio nm 0872024 PDF 5MB
   

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