ART. 1º FICA INSTITUÍDO O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O QUAL ESTABELECE NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES, EM SEUS ASPECTOS TÉCNICOS, ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS, REALIZADOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL.
ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (SIMAF) E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (PROMAF).
ESTABELECE PARÂMETROS DE ASSENTAMENTO E FIXA NOVOS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM LOTES URBANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 1º A PRESENTE LEI DIVIDE O TERRITÓRIO MUNICIPAL, EM ÁREAS E ZONAS, DEFINE AS ATIVIDADES E USOS PERMISSÍVEIS EM CADA UMA DELAS E ESTABELECE A INTENSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOLO.