INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.