ART. 1º A PRESENTE LEI DIVIDE O TERRITÓRIO MUNICIPAL, EM ÁREAS E ZONAS, DEFINE AS ATIVIDADES E USOS PERMISSÍVEIS EM CADA UMA DELAS E ESTABELECE A INTENSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOLO.
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONA (MAPA DE ZONEAMENTO MUNICIPAL)
A Lei de Zoneamento é a legislação municipal que tem como objetivo reger o uso dos terrenos, considerando as particularidades de cada cidade, sendo um instrumento de planejamento urbano. Este tipo de lei determina o tipo de estrutura que pode ser construída em determinado local com base em fatores como sua função, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, dentre outros.
DISPÕE SOBRE CÓDIGO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei de Parcelamento do Solo Urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PLANO DIRETOR
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.