LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - NÓS VEREADORES, REPRESENTANTES DO POVO DE CABO FRIO, INVESTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NA ATRIBUIÇÃO DE ELABORAR A LEI BASILAR DE ORDEM MUNICIPAL, REUNIDOS PARA INSTITUIR E MANTER UMA COMUNIDADE INSPIRADA NA JUSTIÇA, NA DEMOCRACIA E NA SOLIDARIEDADE COMO FORMA DE ASSEGURAR A TODO CIDADÃO O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, O ACESSO À CIDADANIA PLENA E A CONVIVÊNCIA EM UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, PROMULGAMOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO A INFORMAR NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - O TIPO DE ZONEAMENTO URBANO DO IMÓVEL.
CRIA O PROGRAMA IPTU VERDE E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU COMO INCENTIVO AO USO DE TECNOLOGIA SUSTENTÁVEIS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA SOBRE DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS E JUROS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SIMLA, E ESTABELECE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, E AINDA O ART. 123, 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 1º E 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.193, DE 20 DE MAIO DE 2009, QUE CONCEDE ANISTIA SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS E JUROS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
DÁ NOVA REDAÇÃO NO ART. 2º DA LEI Nº 2.048, DE 25 DE JULHO DE 2007, QUE CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRITÉRIOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS; ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES AMAS CABO FRIO E CENA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 53, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DISPÕES SOBRE AS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DA DÍVIDA ATIVA ÀS NORMAS DO PLANO REAL E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA AMIGÁVEL DOS DÉBITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AO CONTRIBUINTE IDOSO, APOSENTADO OU PENSIONISTA.
EDITA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, REGULA FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONA (MAPA DE ZONEAMENTO MUNICIPAL)
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.