ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa de Regularização e Atualização Cadastral e Fiscal de Imóveis (PRAFI) âmbito do Programa Bairro Legal, estabelecendo procedimentos para o levantamento de dados, a identificação do sujeito passivo e o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre áreas não cadastradas, altera o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº 4.508, de 23 de outubro de 2025, que autoriza a destinação de recursos provenientes da Tarifa de Acesso e Permanência de Veículos de Turismo.
Dispõe sobre a Gratificação por Lotação Prioritária (GLP) para os profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio, e dá outras providências.
Institui os processos consultivos para a indicação de Diretores-Gerais, Diretores-Adjuntos e Dirigentes de Turnos das unidades de ensino integrantes da Rede da Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio/RJ.
Dispõe sobre a alteração do plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do IBASCAF Instituto de Beneficiários e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio.
Altera a Lei Complementar nº 2 de 26 de dezembro de 2002 Código Tributário Municipal.
Institui o Código da Cidadania Fiscal, o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o Sistema de Procurações Eletrônicas (e-PROCURAÇÃO), a Central de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e altera o Código Tributário Municipal.
INSTITUI A ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, REGULAMENTANDO A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Cabo Frio com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, vencidos a partir de 01 de setembro de 2025.
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Cabo Frio com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os Arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, vencidos até 31 de agosto de 2025.
Revoga a Lei nº 2.336, de 25 de janeiro de 2011 e Autoriza o Poder Executivo a delegar, mediante concessão onerosa precedida de licitação na modalidade concorrência pública, a exploração do serviço público de estacionamento rotativo de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos do Município de Cabo Frio.
Institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Cabo Frio e revoga a Lei nº 3.459, de 28 de março de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.
Art. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 313 de 06 de junho de 2025, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 1240, Caderno I, de 06/06/2025, entre os servidores MARCELA THOMPSON MARQUES GONÇALVES, Professor Docente I A2, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e VIRGINIA LANE MOTA PEREIRA, Professor Supervisor Escolar, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Armação dos Búzios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
Art. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 903 de 07 de março de 2022, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 400, Caderno I, de 07/03/2022, entre os servidores ELIZABETH ALEXANDRINA MARTINS, Professor Docente I A2, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e THAIS RAMALHO DA SILVA QUINTANILHA, Professor MG 1A, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Saquarema. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
rt. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 850 de 22 de fevereiro de 2022, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 392, Caderno I, de 22/02/2022, entre os servidores LEDIANE GASTANES RODRIGUES DOS SANTOS, Professor Docente I, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e CLAUDIA CRISTINA CARVALHO SIMOES, Professor Docente II, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de São Pedro da Aldeia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
Art. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 155 de 21 de fevereiro de 2025, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 1157, Caderno I, de 24/02/2025, entre os servidores PERLA MARIA MIGUEL RAMOS, Professor Docente I, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e MARCOS MONTEIRO NASCIMENTO, Professor Docente II, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Maricá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
Art. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 169 de 11 de março de 2025, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 1173, Caderno I, de 14/03/2025, entre os servidores ANA CARLA FIGUEIREDO MORAES DE OLIVEIRA, Professor Docente I D2, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e MARIANA SAMPAIO CAMPOS DOS SANTOS, Professor II, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Araruama. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
Art. 1º INTERROMPER a permuta autorizada pela Portaria SECAD nº 168 de 11 de março de 2025, publicada em Diário Oficial Eletrônico Ed: 1173, Caderno I, de 14/03/2025, entre os servidores SHEILA CONCEIÇÃO DA SILVA, Professor Docente I, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cabo Frio e THAMIRIS FLAUZINA SILVA, Professor Docente II, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cachoeiras de Macacu. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 31 de dezembro de 2025.
CONCEDER à servidora CASSIA REGINA DA COSTA BARBOSA, Professor Orientador Educacional, matrícula nº 976102, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 17/03/2025 e término em 17/06/2025.
CONCEDER à servidora DELCI FERREIRA DE SOUZA RIBEIRO, Auxiliar de Classe B4, matrícula nº 976102, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 01/10/2025 e término em 29/11/2025.
CONCEDER à servidora DELCI FERREIRA DE SOUZA RIBEIRO, Auxiliar de Classe B4, matrícula nº 976102, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 01/10/2025 e término em 29/11/2025.
CONCEDER à servidora TATIANA SOUTO DOS SANTOS MEDEIROS, Inspetor de Alunos A1, matrícula nº 990030104, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 18/08/2025 e término em 16/10/2025.
CONCEDER à servidora JOICELANE SOBRINHO FREDERICO DE LEMOS, Auxiliar de Classe C4, matrícula nº 300022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 05 (cinco) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 27/05/2025 e término em 01/06/2025.
CONCEDER à servidora DANIELE GOMES DE OLIVEIRA, Professor Docente II C4, matrícula nº 976035, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 04/08/2025 e término em 02/10/2025.
CONCEDER à servidora NORMA REGINA DE JESUS SILVA SANTOS, Professor Docente I C6, matrícula nº 135769, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com art. 78, §1º, da Lei Complementar nº 044/2022, com início em 01/06/2025 e término em 16/07/2025.