PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - 2006.
INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRITÉRIOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE ANISTIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS A MULTAS E JUROS MORATÓRIOS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS; ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES AMAS CABO FRIO E CENA.
ESTE CÓDIGO FOI ELABORADO, ATUALIZADO E CONSOLIDADO DE ACORDO COM A TÉCNICA LEGISLATIVA DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE REGULAMENTOU O ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA ADEQUAR O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2002 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA ADEQUAR O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA
ESTABELECE PARÂMETROS DE ASSENTAMENTO E FIXA NOVOS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM LOTES URBANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ESTABELECE PARÂMETROS DE ASSENTAMENTO E FIXA NOVOS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM LOTES URBANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR N° 2/20022
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 53, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DISPÕES SOBRE AS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DA DÍVIDA ATIVA ÀS NORMAS DO PLANO REAL E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA AMIGÁVEL DOS DÉBITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AO CONTRIBUINTE IDOSO, APOSENTADO OU PENSIONISTA.
EDITA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, REGULA FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZADO A PROCESSAR PEDIDOS DESMEMBRAMENTOS E ALIENAÇÕES DE ÁREAS MÍNIMAS INFERIORES ÀS ESTABELECIDADAS NO ARTIGO 14º, ITEM II, DA REFERIDA LEI Nº 6766, DE 19/12/1979.
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONA (MAPA DE ZONEAMENTO MUNICIPAL)
ART. 1º A PRESENTE LEI DIVIDE O TERRITÓRIO MUNICIPAL, EM ÁREAS E ZONAS, DEFINE AS ATIVIDADES E USOS PERMISSÍVEIS EM CADA UMA DELAS E ESTABELECE A INTENSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOLO.
DISPÕE SOBRE CÓDIGO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PLANO DIRETOR