EMENTA: CONSULTA UTILIZAÇÃO ONEROSA DE BEM PUBLICO LEGALIDADE E POSSIBILIDADE ART. 125 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 10.4 do Edital nº 02/2020 do Concurso Público 2020.
ISENÇÃO DE IPTU - CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA ANOS, APOSENTADO - COM RENDA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. ART.12, XI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Conversão de multa ambiental simples em Termo de Compromisso Ambiental, previsão na Legislação Municipal - Possibilidade - Circunstâncias Atenuantes previstas na Lei 2.330/2010 .
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 10.4 do Edital nº 03/2020 do Concurso Público 2020.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 10.4 dos Editais nº 01/2020 en 03/2020 do Concurso Público 2020.
Estabelece normas e procedimentos para o envio de relatórios pelas Subprocuradorias Especializadas e pela Superintendência de Dívida Ativa, na forma e condições que menciona
Estabelece normas e procedimentos para o envio de relatórios pelas Subprocuradorias Especializadas e pela Superintendência deDívida Ativa, na forma e condições que menciona.
Introduz alterações na Resolução/PROGEM nº 1, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão de pareceres, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município
Introduz alterações na Resolução/PROGEM nº 1, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão de pareceres, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Município.
Possibilidade de Decreto regulamentando a edição de atos normativos inferiores a decreto Ato inserido nas competências do Prefeito previstas na LOM Necessidade de uniformização da produção de atos normativos inferiores a decreto Ato em consonância com a Lei Federal nº 95 de 1998.
EMENTA : CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/CRF - REGISTRO - REQUISITOS LEGAIS - EXIGÊNCIA CARTORÁRIA -NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A LEI 13.465/17 E DE COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DIREITO FUNDAMENTAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - CONSULTA JURÍDICA - UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DO SURFE - PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA POR TERCEIRO - NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
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