Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
Prefeito(a)
Miguel Alencar
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Secretário Municipal de Comunicação
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Secretário Municipal de Cultura
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Secretário Municipal de Educação
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Secretário Municipal de Fazenda
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Secretário Municipal de Governo
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Secretário Municipal de Meio Ambiente e Clima
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meioambiente@cabofrio.rj.gov.br
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
R. João Pessoa , Nº 516 - Vila Nova
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Secretário Municipal de Obras
R. Florisbela Pena , Nº 292 - Braga
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Secretário Municipal de Planejamento
Rua José Bonifácio , Nº 28 - Centro
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Secretário Municipal de Saúde
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Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública
R. Fagundes Varela , Nº 97 - São Cristovão - CEP: 28.909-270
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Secretário Municipal de Serviços Públicos
R. Fagundes Varela , Nº 97 - São Cristovão - CEP: 28.909-270
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Secretário Municipal de Turismo
Avenida Assunção , Nº S/N - Passagem
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Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Rodovia Amaral Peixoto Km 124 - Fazenda Campos Novos
Segunda A Sexta das 08:00h às 17:00h
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I. Assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções;
II. Elaborar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
III. Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
IV. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
V. Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
VI. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Pública;
VII. Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma da Constituição Federal;
VIII. Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IX. Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
X. Orientar aos órgãos da Administração Pública, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
XI. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
XII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
XIII. Elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;
XIV. Elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
XV. Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
XVI. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa os anteprojetos de lei, as minutas de decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da
XVII. Administração Pública;
XVIII. Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XIX. Providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
XX. Organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município;
XXI. Promover a recuperação dos créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, na forma do disposto no Código Tributário do Município;
XXII. Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
XXIII. Representar o Município, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
XXIV. Representar o Município nas causas de natureza fiscal, assim entendidas as relativas a tributos de competência municipal, inclusive infrações à legislação tributária, decisões do órgão do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal;
XXV. Representar e defender os interesses da Administração Municipal junto ao Conselho de Contribuintes, nos assuntos de sua área de competência.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I. Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas;
II. Implementar ações socioassistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III. Desenvolver serviços, programas e projetos sociais junto a indivíduos e grupos visando a superação das suas vulnerabilidades sociais;
IV. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e destinadas ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosas;
V. Realizar concessão de benefícios eventuais, no âmbito da Proteção Social Básica, para população em vulnerabilidade social, desvantagem pessoal ou ocorrência de perdas ou danos que necessitem dos benefícios temporários preconizados na Política de Assistência Social;
VI. Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) A média complexidade: por meio de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominada de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais programas de serviços especializados como Centro-dia e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que prestam orientação e acompanhamento a famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e
b) Alta complexidade: por meio de unidade de acolhimento e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos ou fragilizados e necessitem de proteção integral.
VII. Planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VIII. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais;
IX. Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas;
X. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XI. Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XII. Ccoordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIII. Assegurar a reciprocidade dos serviços entre as redes de proteção básica e especial;
XIV. Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XV. Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, coletar os dados nos formulários de cadastramento, digitar os dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único, manter a atualização dos registros cadastrais e analisar possíveis inconsistências cadastrais, conforme os critérios dos programas vinculados ao CadÚnico;
XVI. Coordenar e executar a operacionalização do Programa Bolsa Família; realizar as ações de gestão dos benefícios; promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do Programa Bolsa Família (PBF); promover ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF; coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no Município;
XVII. Promover ações preventivas ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no âmbito do Município;
XVIII. Avaliar e acompanhar usuários com dependência química, encaminhar e realizar articulação com a política de saúde e outras políticas intersetoriais;
XIX. Prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XX. Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XXI. Coordenar e desenvolver as ações do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho), buscando a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho, a partir das seguintes ações:
a) identificação e sensibilização dos usuários;
b) desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e orientação para o mundo do trabalho;
c) acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários; e
d) monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho e da articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho e renda.
XXII. Realizar eventos voltados à promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;
XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;
XXIV. Promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela aplicação dos respectivos recursos na efetivação das políticas públicas do Município;
XXV. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente:
a) o Conselho Municipal de Assistência Social;
b) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares; e
g) o Comitê Gestor para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.
Sem competências até o momento.
I. A formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural e artística no território do Município;
II. Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural e artístico, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos aspectos;
III. Propiciar oportunidades à população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura;
IV. Administrar o acervo e os espaços culturais do Município
V. Coordenar e planejar políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos;
VI. Orientar, apoiar e acompanhar atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial, religiosa e demais formas de intolerância;
VII. Acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade racial;
VIII. Promover a igualdade, combater a discriminação e assegurar os direitos da população LGBT+;
IX. Promover a integração entre governo e sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas LGBT+;
X. Planejar, implementar e monitorar projetos voltados à inclusão e proteção da população LGBT+;
XI. Apoiar iniciativas culturais que representem a diversidade de gênero e sexualidade, combatendo estereótipos e preconceitos;
XII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com a legislação específica que os instituiu; e
XIII. Promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Sem competências até o momento.
I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio as pessoas com deficiência;
IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII. Prestar atendimento específico aos alunos com deficiência
VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV. Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de seis meses a cinco anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV. Administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVI. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII. Estabelecer métodos de controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XVIII. Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XIX. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XVIII, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
XX. Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;
XXI. Elaborar e processar a folha de pagamento dos seus servidores, observando as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Administração;
XXII. Manter o controle funcional por meio do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto dos seus servidores;
XXIII. Prestar atendimento aos seus servidores, especialmente quanto à folha de pagamento, fornecimento de contracheques, comprovantes de rendimentos, fichas funcionais, cessão, transferências, permutas e outros assuntos inerentes à vida funcional;
XXIV. Instaurar procedimentos de sindicância;
XXV. Realizar obras e manutenção predial dos imóveis sob sua gestão;
XXVI. Atender às requisições e demais atos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo, naquilo que for pertinente a sua área de competência; e
XXVII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e os Conselhos Escolares, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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I. A executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
II. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
III. Executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV. Autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V. Controlar o funcionamento do Depósito Público de automóveis apreendidos ou retidos a qualquer título no território do Município;
VI. Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VII. Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;
VIII. Executar, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vítimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente;
IX. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, que o Município integre;
X. Comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XI. Comandar a fiscalização e disciplinar as condições para o planejamento e controle do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros municipais;
XII. Realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
XIII. Fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
XIV. Fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
XV. Realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;
XVI. Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
XVII. Atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente; e
XVIII. Instaurar procedimentos de sindicância, para apuração de fatos correlatos a servidores lotados na SEGOP.
XIX. Promover a fiscalização das posturas no âmbito do ordenamento urbano municipal, garantindo o cumprimento das normas referentes ao uso adequado do espaço público e privado; (Emenda Aditiva nº 001/2025)
XX. Contribuir com a normatização da fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, sugerindo atualizações e ajustes para aprimorar a efetividade das ações fiscalizatórias. (Emenda Aditiva nº 001/2025)
I. Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à manutenção da rede de iluminação pública;
II. Coordenar projetos e serviços voltados para áreas rurais do município;
III. Garantir a infraestrutura básica e manutenção nas regiões rurais;
IV. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção de vias, calçadas, parques, praças, jardins e equipamentos públicos;
V. Elaborar e acompanhar projetos de engenharia relacionados à manutenção da infraestrutura pública;
VI. Supervisionar e garantir a manutenção e operação de máquinas e viaturas da secretaria;
VII. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção das redes de águas pluviais;
VIII. Administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas; e
IX. Fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal.
I. Desenvolver políticas turísticas alinhados aos interesses do Município;
II. Gerir estruturas turísticas e equipamentos de atração turística.
III. Desenvolver e coordenar de projetos turísticos.
IV. Criar e executar estratégias de marketing para promover destinos turísticos.
V. Disseminar informações turísticas, como dados e orientações aos visitantes.
VI. Promoção e preservação de patrimônios históricos como atrativos turísticos.
VII. Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável de práticas turísticas em áreas naturais.
VIII. Desenvolver atividades voltadas para o turismo náutico e transporte terrestre.
IX. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Turismo, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e
X. Gerir o Fundo Municipal de Turismo, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
I. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
II. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária por meio da integração;
III. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V. Promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI. Promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
VII. Elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;
VIII. Formular e controlar a política municipal de proteção aos animais;
IX. Realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
X. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO MENSAL AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ O [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) EM NOVOS EMPREENDIMENTOS, CONDOMÍNIOS E LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 1.106 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.619 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA TEIXEIRA E SOU [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA A RECEITA CAMARÃO CASQUINÓ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHEM EM PROL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EM FEIRAS DE EVENTOS NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 49 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGO [...]
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 49 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI A "VOLTA DA LAGUNA 100 KM" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HI [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR LOMBADAS ELETRÔNICAS EM ÁREAS PRÓXIMAS A UNIDADES ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DO EVANGELHO AVIVAMENTO NAZIREU NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
FICA INSTITUÍDO O PROJETO DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PARA GASTOS COM INFRAESTRUTURA E DÁ [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DECLARADO PELO DECRETO Nº 7.412 DE 6 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas nos estabelecimentos de ensino, para uso dos estudantes, visitantes e funcionários com deficiência, con [...]
Institui o Programa Educação Animal na Escola no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de centros de apoio familiar para mães atípicas no Município de Cabo Frio.
Autoriza a criação do Programa Pé de Meia para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providênci [...]
Institui o Programa Câmara Vai à Escola no Município de Cabo Frio.
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação de Artesãos e Artistas de Cabo Frio ACF no âmbito do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Cabo Frio.
Inclui a "Cavalgada Comitiva Roba Cena" no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Dispõe sobre a criação do Programa "Jovens Investidores: Programa de Educação Financeira", que promove fundamentos de finanças e empreendedorismo no âmbito das escolas de e [...]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de artesãos e artistas locais em eventos patrocinados pelo Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 2º-A e 2º-B à Lei nº 3.422 de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao responsável de cães de grande porte e/ [...]
DETEIMINA A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OUTORGADOS NO CONTRATO 007/2001 - CONCESSÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO VI FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE CABO FRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A ENTRADA, PERMANÊNCIA, CIRCULAÇÃO E TARIFAS DE VEÍCULOS DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA "CABO FRIO EM ORDEM", E DÁ OUTRAS PROVID [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VA-LORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONDECON
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE EMPREGOS CABOFRIENSE (CEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, QUE MENCIONA, SEM AUMENTO DE DESPESAS.
NOMEIA, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO, OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (CONCID), QUE MENCIONA.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA OS ARTS. 4º E 198 DO DECRETO Nº 7.074, DE 30 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PROGTRAMA INTEGRA TAMOIOS, CRIANDO LINHAS SUBSIDIÁRIAS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, QUE TRATA A LEI N.º4.464, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, PELAS CHEFIAS IMEDIATAS, DOS DOCUMENTOS OBTIDOS DURANTE O PERÍODO DE RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGO EF [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA TODOS OS AGENTES NOMEADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS PÚBLICAS, NAS DATAS E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AMBULANTE E BARRACAS, NO PERÍODO DE CARNAVAL, NAS AREIAS DAS PRAIAS, PRAÇAS, RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E RECESSO ESCOLAR, NAS DATAS QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NOS VALORES E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O DECRETO Nº 6.564 DE 22 DE JUNHO DE 2021 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOL [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2025, CAMILA SARAIVA RODRIGUES SOUZA, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MELHOR IDADE, PADRÃO DAS-AP, C [...]
NOMEAR, COM EFEITOS A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2025, FLÁVIO NOGUEIRA NELSON DE MELLO, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR-GERAL DE OUVIDORIA-GERAL DO MUNICIPIO, PA [...]
PORTARIA/SECFA N.º 045 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0045/2024.
PORTARIA/SECFA N.º 044 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0044/2024.
PORTARIA/SEFCA N.º 042 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 40/2024.
PORTARIA/SECFA N.º 041 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 041/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - CPS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA/SEFCA N.º 40 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 039/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 038/2024
Torna público o resultado da Etapa 1 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura, conforme Concurso nº 01/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 037, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 35/2024.
NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COORDENADORA TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA/SECFA Nº 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 033/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 35 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 034/2024.
Torna público o resultado final do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.
Torna público o resultado final do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.
PORTARIA SECFA N.º 034 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 032/2024.
PORTARIA SECFA N.º 033 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 031/2024.
PORTARIA SECFA N.º 032 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 030/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 31 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 029/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 30 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 028/2024.
Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.
Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.
Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do Prêmio Cultura Viva nas Periferias, para os fins que menciona.
Institui a Comissão Julgadora da Etapa 2 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura.
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria/SECULT nº 28, de 13 de dezembro de 2023, que institui a Comissão de Análise para a resolução de pendências sobre os processos oriu [...]
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Especial para análise da prestação de contas, instituída pela Portaria/SECULT nº 28, de 17 de junho de 2024.
PORTARIA/SECFA N.º 28 DE 01 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 026/2024
Institui a Comissão de Avaliação dos Editais de Chamamento Público que menciona.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CABO FRIO