SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito(a)
MIGUEL ALENCAR
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 124 - FAZENDA CAMPOS NOVOS
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 17:00H
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Sem competências até o momento.
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I. Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas;
II. Implementar ações socioassistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III. Desenvolver serviços, programas e projetos sociais junto a indivíduos e grupos visando a superação das suas vulnerabilidades sociais;
IV. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e destinadas ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosas;
V. Realizar concessão de benefícios eventuais, no âmbito da Proteção Social Básica, para população em vulnerabilidade social, desvantagem pessoal ou ocorrência de perdas ou danos que necessitem dos benefícios temporários preconizados na Política de Assistência Social;
VI. Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) A média complexidade: por meio de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominada de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais programas de serviços especializados como Centro-dia e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que prestam orientação e acompanhamento a famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e
b) Alta complexidade: por meio de unidade de acolhimento e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos ou fragilizados e necessitem de proteção integral.
VII. Planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VIII. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais;
IX. Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas;
X. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XI. Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XII. Ccoordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIII. Assegurar a reciprocidade dos serviços entre as redes de proteção básica e especial;
XIV. Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XV. Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, coletar os dados nos formulários de cadastramento, digitar os dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único, manter a atualização dos registros cadastrais e analisar possíveis inconsistências cadastrais, conforme os critérios dos programas vinculados ao CadÚnico;
XVI. Coordenar e executar a operacionalização do Programa Bolsa Família; realizar as ações de gestão dos benefícios; promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do Programa Bolsa Família (PBF); promover ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF; coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no Município;
XVII. Promover ações preventivas ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no âmbito do Município;
XVIII. Avaliar e acompanhar usuários com dependência química, encaminhar e realizar articulação com a política de saúde e outras políticas intersetoriais;
XIX. Prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XX. Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XXI. Coordenar e desenvolver as ações do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho), buscando a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho, a partir das seguintes ações:
a) identificação e sensibilização dos usuários;
b) desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e orientação para o mundo do trabalho;
c) acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários; e
d) monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho e da articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho e renda.
XXII. Realizar eventos voltados à promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;
XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;
XXIV. Promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela aplicação dos respectivos recursos na efetivação das políticas públicas do Município;
XXV. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente:
a) o Conselho Municipal de Assistência Social;
b) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares; e
g) o Comitê Gestor para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.
Sem competências até o momento.
I. A formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural e artística no território do Município;
II. Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural e artístico, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos aspectos;
III. Propiciar oportunidades à população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura;
IV. Administrar o acervo e os espaços culturais do Município
V. Coordenar e planejar políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos;
VI. Orientar, apoiar e acompanhar atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial, religiosa e demais formas de intolerância;
VII. Acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade racial;
VIII. Promover a igualdade, combater a discriminação e assegurar os direitos da população LGBT+;
IX. Promover a integração entre governo e sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas LGBT+;
X. Planejar, implementar e monitorar projetos voltados à inclusão e proteção da população LGBT+;
XI. Apoiar iniciativas culturais que representem a diversidade de gênero e sexualidade, combatendo estereótipos e preconceitos;
XII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com a legislação específica que os instituiu; e
XIII. Promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Sem competências até o momento.
I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio as pessoas com deficiência;
IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII. Prestar atendimento específico aos alunos com deficiência
VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV. Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de seis meses a cinco anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV. Administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVI. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII. Estabelecer métodos de controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XVIII. Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XIX. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XVIII, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
XX. Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;
XXI. Elaborar e processar a folha de pagamento dos seus servidores, observando as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Administração;
XXII. Manter o controle funcional por meio do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto dos seus servidores;
XXIII. Prestar atendimento aos seus servidores, especialmente quanto à folha de pagamento, fornecimento de contracheques, comprovantes de rendimentos, fichas funcionais, cessão, transferências, permutas e outros assuntos inerentes à vida funcional;
XXIV. Instaurar procedimentos de sindicância;
XXV. Realizar obras e manutenção predial dos imóveis sob sua gestão;
XXVI. Atender às requisições e demais atos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo, naquilo que for pertinente a sua área de competência; e
XXVII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e os Conselhos Escolares, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
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I. A executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
II. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
III. Executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV. Autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V. Controlar o funcionamento do Depósito Público de automóveis apreendidos ou retidos a qualquer título no território do Município;
VI. Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VII. Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;
VIII. Executar, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vítimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente;
IX. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, que o Município integre;
X. Comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XI. Comandar a fiscalização e disciplinar as condições para o planejamento e controle do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros municipais;
XII. Realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
XIII. Fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
XIV. Fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
XV. Realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;
XVI. Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
XVII. Atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente; e
XVIII. Instaurar procedimentos de sindicância, para apuração de fatos correlatos a servidores lotados na SEGOP.
XIX. Promover a fiscalização das posturas no âmbito do ordenamento urbano municipal, garantindo o cumprimento das normas referentes ao uso adequado do espaço público e privado; (Emenda Aditiva nº 001/2025)
XX. Contribuir com a normatização da fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, sugerindo atualizações e ajustes para aprimorar a efetividade das ações fiscalizatórias. (Emenda Aditiva nº 001/2025)
I. Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à manutenção da rede de iluminação pública;
II. Coordenar projetos e serviços voltados para áreas rurais do município;
III. Garantir a infraestrutura básica e manutenção nas regiões rurais;
IV. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção de vias, calçadas, parques, praças, jardins e equipamentos públicos;
V. Elaborar e acompanhar projetos de engenharia relacionados à manutenção da infraestrutura pública;
VI. Supervisionar e garantir a manutenção e operação de máquinas e viaturas da secretaria;
VII. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção das redes de águas pluviais;
VIII. Administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas; e
IX. Fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal.
I. Desenvolver políticas turísticas alinhados aos interesses do Município;
II. Gerir estruturas turísticas e equipamentos de atração turística.
III. Desenvolver e coordenar de projetos turísticos.
IV. Criar e executar estratégias de marketing para promover destinos turísticos.
V. Disseminar informações turísticas, como dados e orientações aos visitantes.
VI. Promoção e preservação de patrimônios históricos como atrativos turísticos.
VII. Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável de práticas turísticas em áreas naturais.
VIII. Desenvolver atividades voltadas para o turismo náutico e transporte terrestre.
IX. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Turismo, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e
X. Gerir o Fundo Municipal de Turismo, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
I. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
II. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária por meio da integração;
III. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V. Promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI. Promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
VII. Elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;
VIII. Formular e controlar a política municipal de proteção aos animais;
IX. Realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
X. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu
Dispõe sobre a organização e estruturação da Administração Pública do Município de Cabo Frio, revoga a Lei Municipal nº 3.307, de 17 de agosto de 2021, e d [...]
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabo Frio para o exercício financeiro de 2025.
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Autoriza aos integrantes da Guarda Municipal de Cabo Frio a possuir porte de arma de fogo no exercício das suas funções, neste Município.
Regulariza e modifica a nomenclatura de ruas localizadas no loteamento Sítio Vovô João, no Bairro Jardim Esperança.
Altera o Grupo Ocupacional dos cargos de provimento efetivo de fiscal que menciona e introduz alterações na Lei Complementar nº 44, de 20 de outubro de 2022.
Dispõe sobre revisão da programação do Plano Plurianual do Município de Cabo Frio para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 3.323, de 15 de outubro de 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Altera o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 3.199, de 5 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Polo de Desenvolvimento Econômico de Cabo Frio, e revoga a Lei nº 3. [...]
Introduz alterações e revoga dispositivo da Lei nº 3.198, de 5 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia de Desenvolvimento do Município de Cab [...]
Reconhece e regulamenta a prática do motocross "wheeling" como esporte radical no Município de Cabo Frio.
Institui o Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (CAI), na forma e condições que menciona.
Cria o Projeto Escola Transparente nas escolas da rede pública de ensino do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 10.438/2002, regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, que trata da universalização do serviço públ [...]
Institui o Dia do Desapego Consciente que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Cabo Frio manterem, em cada turno de trabalho, ao menos [...]
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito do Município de Cabo Frio oferecer ao consumidor a possib [...]
Denomina o Espaço Cultural do Surfe como "Espaço Cultural do Surfe Telmo Moraes", dispõe sobre a sua organização e revoga as leis que menciona, e dá outras providências.
Autoriza criação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do curso pré-vestibular e preparatório para ingresso no ensino superior e concursos públicos e dá outras [...]
Regulariza e modifica a nomenclatura de ruas localizadas no loteamento Bosque das Flores, no Bairro Aquárius em Tamoios.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.819, de 18 de outubro de 2023 que "Dispõe sobre a afetação de áreas de terreno do Patrimônio Público, na forma que mencio [...]
Institui o Programa de Prevenção do AVC nas escolas, e dá outras providências.
Considera de Utilidade Pública a Associação Socioambiental Nossa Lagoa Viva, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na execução do Hino Municipal de Cabo Frio em eventos esportivos e culturais e dá outras providências.
Institui o Projeto Mulher Vire a Página para prevenção da violência doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências.
Institui o Selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotam medidas de inclusão profissional de pessoa autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável l [...]
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Árvore do Bem, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e a dispensa dos exercentes de função gratificada, nos termos que menciona.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária-financeira do exercício fiscal de 2024.
Proíbe a circulação, parada e estacionamento de veículos nas vias públicas e a circulação de veículos de turismo, nos dias e condições que menciona.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dota-ção, Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação nos valores e condições que menciona e dá outras provi-d [...]
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGP, que menciona.
Revoga o Decreto nº 7.339, de 19 de julho de 2024, que "Fixa a tarifa do serviço de transporte por barca no Município de Cabo Frio, para travessia entre os bairros Centro x Gam [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dota-ção e por Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados Prescritos e Restos a Pagar Processados, no âmbito das Unidades Orçamentárias da Administração Pública Direta do M [...]
Proíbe a circulação de veículos de turismo, no âmbito do Município de Cabo Frio, nas datas que menciona.
Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais nas datas que menciona.
Regulamenta a Lei nº 3.961, de 30 de abril de 2024 que Estabelece normas eprocedimentos para a legalização de obras mediante o pagamento da Mais Valia.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.
Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais, na data que menciona.
Revoga o Decreto nº 7.320, de 28 de maio de 2024, que "Reorganiza o sistema de gestão de compras no âmbito da Administração Municipal Direta, nos termos da Lei Federal nº 14 [...]
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação do município de Cabo Frio.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.
Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal [...]
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária-financeira para o exercício fiscal de 2024.
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que menciona.
Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais, na data que menciona.
Reajusta o valor das tarifas do serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel (TÁXI).
Homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar do 1º e do 2º Distrito do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a Carteira de Identificação Funcional do Guarda Marítimo e Ambiental de Cabo Frio e estabelece os procedimentos para a sua expedição, distribuição e uso.
Dispõe sobre a substituição de membros e de entidades representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal do Esporte Amador (CONESP), na forma que menciona.
Institui a transição democrática de governo no Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG).
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio Previdência Social do Município de Cabo Frio.
PORTARIA/SECFA N.º 045 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0045/2024.
PORTARIA/SECFA N.º 044 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0044/2024.
PORTARIA/SEFCA N.º 042 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 40/2024.
PORTARIA/SECFA N.º 041 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 041/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - CPS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA/SEFCA N.º 40 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 039/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 038/2024
Torna público o resultado da Etapa 1 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura, conforme Concurso nº 01/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 037, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 35/2024.
NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COORDENADORA TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA/SECFA Nº 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 033/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 35 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 034/2024.
Torna público o resultado final do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.
Torna público o resultado final do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.
PORTARIA SECFA N.º 034 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 032/2024.
PORTARIA SECFA N.º 033 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 031/2024.
PORTARIA SECFA N.º 032 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 030/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 31 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 029/2024.
PORTARIA/SECFA Nº 30 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 028/2024.
Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.
Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.
Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do Prêmio Cultura Viva nas Periferias, para os fins que menciona.
Institui a Comissão Julgadora da Etapa 2 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura.
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria/SECULT nº 28, de 13 de dezembro de 2023, que institui a Comissão de Análise para a resolução de pendências sobre os processos oriu [...]
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Especial para análise da prestação de contas, instituída pela Portaria/SECULT nº 28, de 17 de junho de 2024.
PORTARIA/SECFA N.º 28 DE 01 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 026/2024
Institui a Comissão de Avaliação dos Editais de Chamamento Público que menciona.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CABO FRIO
Institui e nomeia a Comissão Especial para análise da prestação de contas dos projetos contemplados pelos editais que menciona.
PORTARIA/SECFA Nº 027, DE 17 DE JUNHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 025/2024