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COMSERCAF - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF Mais informações
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JÉSSICA GUIMARÃES

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE - SECID Mais informações
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

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Sem competências até o momento.

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Sem competências até o momento.

I. Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas;

II. Implementar ações socioassistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;

III. Desenvolver serviços, programas e projetos sociais junto a indivíduos e grupos visando a superação das suas vulnerabilidades sociais;

IV. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e destinadas ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosas;

V. Realizar concessão de benefícios eventuais, no âmbito da Proteção Social Básica, para população em vulnerabilidade social, desvantagem pessoal ou ocorrência de perdas ou danos que necessitem dos benefícios temporários preconizados na Política de Assistência Social;

VI. Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:

a) A média complexidade: por meio de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominada de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais programas de serviços especializados como Centro-dia e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que prestam orientação e acompanhamento a famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e

b) Alta complexidade: por meio de unidade de acolhimento e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos ou fragilizados e necessitem de proteção integral.

VII. Planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;

VIII. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais;

IX. Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas;

X. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;

XI. Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;

XII. Ccoordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;

XIII. Assegurar a reciprocidade dos serviços entre as redes de proteção básica e especial;

XIV. Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;

XV. Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, coletar os dados nos formulários de cadastramento, digitar os dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único, manter a atualização dos registros cadastrais e analisar possíveis inconsistências cadastrais, conforme os critérios dos programas vinculados ao CadÚnico;

XVI. Coordenar e executar a operacionalização do Programa Bolsa Família; realizar as ações de gestão dos benefícios; promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do Programa Bolsa Família (PBF); promover ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF; coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no Município;

XVII. Promover ações preventivas ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no âmbito do Município;

XVIII. Avaliar e acompanhar usuários com dependência química, encaminhar e realizar articulação com a política de saúde e outras políticas intersetoriais;

XIX. Prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;

XX. Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;

XXI. Coordenar e desenvolver as ações do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho), buscando a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho, a partir das seguintes ações:

a) identificação e sensibilização dos usuários;

b) desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e orientação para o mundo do trabalho;

c) acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários; e

d) monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho e da articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho e renda.

XXII. Realizar eventos voltados à promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;

XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;

XXIII. Promover a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor;

XXIV. Promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela aplicação dos respectivos recursos na efetivação das políticas públicas do Município;

XXV. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente:

a) o Conselho Municipal de Assistência Social;

b) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

c) o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

e) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

f) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares; e

g) o Comitê Gestor para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.

Sem competências até o momento.

I. A formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural e artística no território do Município;

II. Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural e artístico, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos aspectos;

III. Propiciar oportunidades à população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura;

IV. Administrar o acervo e os espaços culturais do Município

V. Coordenar e planejar políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos;

VI. Orientar, apoiar e acompanhar atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial, religiosa e demais formas de intolerância;

VII. Acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade racial;

VIII. Promover a igualdade, combater a discriminação e assegurar os direitos da população LGBT+;

IX. Promover a integração entre governo e sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas LGBT+;

X. Planejar, implementar e monitorar projetos voltados à inclusão e proteção da população LGBT+;

XI. Apoiar iniciativas culturais que representem a diversidade de gênero e sexualidade, combatendo estereótipos e preconceitos;

XII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com a legislação específica que os instituiu; e

XIII. Promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu.

I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;

II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio as pessoas com deficiência;

IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;

V. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;

VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

VII. Prestar atendimento específico aos alunos com deficiência

VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;

X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;

XII. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;

XIII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;

XIV. Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de seis meses a cinco anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;

XV. Administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;

XVI. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

XVII. Estabelecer métodos de controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;

XVIII. Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;

XIX. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XVIII, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;

XX. Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;

XXI. Elaborar e processar a folha de pagamento dos seus servidores, observando as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Administração;

XXII. Manter o controle funcional por meio do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto dos seus servidores;

XXIII. Prestar atendimento aos seus servidores, especialmente quanto à folha de pagamento, fornecimento de contracheques, comprovantes de rendimentos, fichas funcionais, cessão, transferências, permutas e outros assuntos inerentes à vida funcional;

XXIV. Instaurar procedimentos de sindicância;

XXV. Realizar obras e manutenção predial dos imóveis sob sua gestão;

XXVI. Atender às requisições e demais atos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo, naquilo que for pertinente a sua área de competência; e

XXVII. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e os Conselhos Escolares, de acordo com a legislação específica que os instituiu.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

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Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

I. A executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

II. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

III. Executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

IV. Autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

V. Controlar o funcionamento do Depósito Público de automóveis apreendidos ou retidos a qualquer título no território do Município;

VI. Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;

VII. Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;

VIII. Executar, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vítimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente;

IX. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, que o Município integre;

X. Comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

XI. Comandar a fiscalização e disciplinar as condições para o planejamento e controle do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros municipais;

XII. Realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;

XIII. Fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;

XIV. Fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;

XV. Realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;

XVI. Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

XVII. Atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente; e

XVIII. Instaurar procedimentos de sindicância, para apuração de fatos correlatos a servidores lotados na SEGOP.

XIX. Promover a fiscalização das posturas no âmbito do ordenamento urbano municipal, garantindo o cumprimento das normas referentes ao uso adequado do espaço público e privado; (Emenda Aditiva nº 001/2025)

XX. Contribuir com a normatização da fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, sugerindo atualizações e ajustes para aprimorar a efetividade das ações fiscalizatórias. (Emenda Aditiva nº 001/2025)

I. Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à manutenção da rede de iluminação pública;

II. Coordenar projetos e serviços voltados para áreas rurais do município;

III. Garantir a infraestrutura básica e manutenção nas regiões rurais;

IV. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção de vias, calçadas, parques, praças, jardins e equipamentos públicos;

V. Elaborar e acompanhar projetos de engenharia relacionados à manutenção da infraestrutura pública;

VI. Supervisionar e garantir a manutenção e operação de máquinas e viaturas da secretaria;

VII. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à manutenção das redes de águas pluviais;

VIII. Administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas; e

IX. Fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal.

I. Desenvolver políticas turísticas alinhados aos interesses do Município;

II. Gerir estruturas turísticas e equipamentos de atração turística.

III. Desenvolver e coordenar de projetos turísticos.

IV. Criar e executar estratégias de marketing para promover destinos turísticos.

V. Disseminar informações turísticas, como dados e orientações aos visitantes.

VI. Promoção e preservação de patrimônios históricos como atrativos turísticos.

VII. Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável de práticas turísticas em áreas naturais.

VIII. Desenvolver atividades voltadas para o turismo náutico e transporte terrestre.

IX. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Turismo, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e

X. Gerir o Fundo Municipal de Turismo, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.

I. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

II. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária por meio da integração;

III. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;

IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;

V. Promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;

VI. Promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;

VII. Elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;

VIII. Formular e controlar a política municipal de proteção aos animais;

IX. Realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e

X. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu

LEI MUNICIPAL: 4.139/2025 03/01/2025

03/01/2025

Dispõe sobre a organização e estruturação da Administração Pública do Município de Cabo Frio, revoga a Lei Municipal nº 3.307, de 17 de agosto de 2021, e d [...]

LEI MUNICIPAL: 4.138/2024 27/12/2024

27/12/2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabo Frio para o exercício financeiro de 2025.

LEIS COMPLEMENTARES: 64/2024 23/12/2024

23/12/2024

Introduz alterações na Lei Complementar n° 48, de 26 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), regula a forma de apuração [...]

LEI MUNICIPAL: 4.137/2024 23/12/2024

23/12/2024

Introduz alterações na Lei nº 3.636, de 24 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, no âmbito do Município de Cabo F [...]

LEI MUNICIPAL: 4.133/2024 25/11/2024

25/11/2024

Autoriza aos integrantes da Guarda Municipal de Cabo Frio a possuir porte de arma de fogo no exercício das suas funções, neste Município.

LEI MUNICIPAL: 4.132/2024 25/11/2024

25/11/2024

Regulariza e modifica a nomenclatura de ruas localizadas no loteamento Sítio Vovô João, no Bairro Jardim Esperança.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM: 15/2024 12/11/2024

12/11/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS OSC

LEIS COMPLEMENTARES: 63/2024 11/11/2024

11/11/2024

Altera o Grupo Ocupacional dos cargos de provimento efetivo de fiscal que menciona e introduz alterações na Lei Complementar nº 44, de 20 de outubro de 2022.

LEI MUNICIPAL: 4.121/2024 17/10/2024

17/10/2024

Dispõe sobre revisão da programação do Plano Plurianual do Município de Cabo Frio para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 3.323, de 15 de outubro de 2021.

LEI MUNICIPAL: 4.120/2024 17/10/2024

17/10/2024

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL: 4.119/2024 16/10/2024

16/10/2024

Altera o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 3.199, de 5 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Polo de Desenvolvimento Econômico de Cabo Frio, e revoga a Lei nº 3. [...]

LEI MUNICIPAL: 4.118/2024 03/10/2024

03/10/2024

Introduz alterações e revoga dispositivo da Lei nº 3.198, de 5 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia de Desenvolvimento do Município de Cab [...]

LEI MUNICIPAL: 4.117/2024 02/10/2024

02/10/2024

Reconhece e regulamenta a prática do motocross "wheeling" como esporte radical no Município de Cabo Frio.

LEI MUNICIPAL: 4.116/2024 13/09/2024

13/09/2024

Institui o Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (CAI), na forma e condições que menciona.

LEI MUNICIPAL: 4.112/2024 10/09/2024

10/09/2024

Cria o Projeto Escola Transparente nas escolas da rede pública de ensino do Município de Cabo Frio.

LEI MUNICIPAL: 4.111/2024 10/09/2024

10/09/2024

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 10.438/2002, regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, que trata da universalização do serviço públ [...]

LEI MUNICIPAL: 4.110/2024 10/09/2024

10/09/2024

Institui o Dia do Desapego Consciente que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.109/2024 10/09/2024

10/09/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Cabo Frio manterem, em cada turno de trabalho, ao menos [...]

LEI MUNICIPAL: 4.108/2024 10/09/2024

10/09/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito do Município de Cabo Frio oferecer ao consumidor a possib [...]

LEI MUNICIPAL: 4.107/2024 10/09/2024

10/09/2024

Denomina o Espaço Cultural do Surfe como "Espaço Cultural do Surfe Telmo Moraes", dispõe sobre a sua organização e revoga as leis que menciona, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.106/2024 10/09/2024

10/09/2024

Autoriza criação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do curso pré-vestibular e preparatório para ingresso no ensino superior e concursos públicos e dá outras [...]

LEI MUNICIPAL: 4.105/2024 04/09/2024

04/09/2024

Regulariza e modifica a nomenclatura de ruas localizadas no loteamento Bosque das Flores, no Bairro Aquárius em Tamoios.

LEI MUNICIPAL: 4.009/2024 19/08/2024

19/08/2024

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.819, de 18 de outubro de 2023 que "Dispõe sobre a afetação de áreas de terreno do Patrimônio Público, na forma que mencio [...]

LEI MUNICIPAL: 4.006/2024 05/07/2024

05/07/2024

Institui o Programa Paz na Escola.

LEI MUNICIPAL: 4.005/2024 05/07/2024

05/07/2024

Institui o Programa de Prevenção do AVC nas escolas, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.004/2024 05/07/2024

05/07/2024

Considera de Utilidade Pública a Associação Socioambiental Nossa Lagoa Viva, no âmbito do Município de Cabo Frio.

LEI MUNICIPAL: 4.003/2024 05/07/2024

05/07/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade na execução do Hino Municipal de Cabo Frio em eventos esportivos e culturais e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.002/2024 05/07/2024

05/07/2024

Institui o Projeto Mulher Vire a Página para prevenção da violência doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.001/2024 05/07/2024

05/07/2024

Institui o Selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotam medidas de inclusão profissional de pessoa autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável l [...]

LEI MUNICIPAL: 4.000/2024 05/07/2024

05/07/2024

Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Árvore do Bem, no âmbito do Município de Cabo Frio.

DECRETO: 7.405/2024 30/12/2024

30/12/2024

Dispõe sobre a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e a dispensa dos exercentes de função gratificada, nos termos que menciona.

DECRETO: 7.404/2024 27/12/2024

27/12/2024

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária-financeira do exercício fiscal de 2024.

DECRETO: 7.403/2024 24/12/2024

24/12/2024

Proíbe a circulação, parada e estacionamento de veículos nas vias públicas e a circulação de veículos de turismo, nos dias e condições que menciona.

DECRETOS FAZENDA: 7.401/2024 19/12/2024

19/12/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dota-ção, Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação nos valores e condições que menciona e dá outras provi-d [...]

DECRETO: 7.400/2024 19/12/2024

19/12/2024

Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGP, que menciona.

DECRETO: 7.399/2024 10/12/2024

10/12/2024

Revoga o Decreto nº 7.339, de 19 de julho de 2024, que "Fixa a tarifa do serviço de transporte por barca no Município de Cabo Frio, para travessia entre os bairros Centro x Gam [...]

DECRETOS FAZENDA: 7.398/2024 10/12/2024

10/12/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dota-ção e por Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona e dá outras providências.

DECRETO: 7.397/2024 06/12/2024

06/12/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.

DECRETO: 7.396/2024 06/12/2024

06/12/2024

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados Prescritos e Restos a Pagar Processados, no âmbito das Unidades Orçamentárias da Administração Pública Direta do M [...]

DECRETO: 7.395/2024 06/12/2024

06/12/2024

Proíbe a circulação de veículos de turismo, no âmbito do Município de Cabo Frio, nas datas que menciona.

DECRETO: 7.394/2024 03/12/2024

03/12/2024

Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais nas datas que menciona.

DECRETO: 7.393/2024 27/11/2024

27/11/2024

Regulamenta a Lei nº 3.961, de 30 de abril de 2024 que Estabelece normas eprocedimentos para a legalização de obras mediante o pagamento da Mais Valia.

DECRETO: 7.392/2024 27/11/2024

27/11/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.

DECRETO: 7.391/2024 19/11/2024

19/11/2024

Revoga o Decreto nº 7.064, de 22 de março de 2023.

DECRETO: 7.390/2024 19/11/2024

19/11/2024

Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais, na data que menciona.

DECRETO: 7.389/2024 18/11/2024

18/11/2024

Revoga o Decreto nº 7.320, de 28 de maio de 2024, que "Reorganiza o sistema de gestão de compras no âmbito da Administração Municipal Direta, nos termos da Lei Federal nº 14 [...]

DECRETO: 7.388/2024 11/11/2024

11/11/2024

Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação do município de Cabo Frio.

DECRETO: 7.386/2024 01/11/2024

01/11/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.

DECRETO: 7.385/2024 31/10/2024

31/10/2024

Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal [...]

DECRETO: 7.384/2024 25/10/2024

25/10/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação, nos valores e condições que menciona.

DECRETOS FAZENDA: 7.383/2024 25/10/2024

25/10/2024

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária-financeira para o exercício fiscal de 2024.

DECRETO: 7.382/2024 24/10/2024

24/10/2024

Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que menciona.

DECRETO: 7.381/2024 23/10/2024

23/10/2024

Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais, na data que menciona.

DECRETO: 7.380/2024 15/10/2024

15/10/2024

Reajusta o valor das tarifas do serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel (TÁXI).

DECRETO: 7.379/2024 15/10/2024

15/10/2024

Homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar do 1º e do 2º Distrito do Município de Cabo Frio.

DECRETO: 7.378/2024 15/10/2024

15/10/2024

Dispõe sobre a Carteira de Identificação Funcional do Guarda Marítimo e Ambiental de Cabo Frio e estabelece os procedimentos para a sua expedição, distribuição e uso.

DECRETO: 7.377/2024 15/10/2024

15/10/2024

Dispõe sobre a substituição de membros e de entidades representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal do Esporte Amador (CONESP), na forma que menciona.

DECRETO: 7.376/2024 15/10/2024

15/10/2024

Institui a transição democrática de governo no Município de Cabo Frio e dá outras providências.

DECRETO: 7.375/2024 11/10/2024

11/10/2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG).

DECRETO: 7.374/2024 08/10/2024

08/10/2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio Previdência Social do Município de Cabo Frio.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 45/2024 11/11/2024

11/11/2024

PORTARIA/SECFA N.º 045 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0045/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 44/2024 11/11/2024

11/11/2024

PORTARIA/SECFA N.º 044 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º0044/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 42/2024 08/10/2024

08/10/2024

PORTARIA/SEFCA N.º 042 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 40/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 41/2024 08/10/2024

08/10/2024

PORTARIA/SECFA N.º 041 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 041/2024

NOMEAÇÃO: 10/2024 03/10/2024

03/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - CPS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 40/2024 23/09/2024

23/09/2024

PORTARIA/SEFCA N.º 40 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 039/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 39/2024 16/09/2024

16/09/2024

PORTARIA/SECFA Nº 039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 038/2024

PORTARIA SECULT: 38/2024 29/08/2024

29/08/2024

Torna público o resultado da Etapa 1 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura, conforme Concurso nº 01/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 37/2024 27/08/2024

27/08/2024

PORTARIA/SECFA Nº 037, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 35/2024.

NOMEAÇÃO: 08/2024 27/08/2024

27/08/2024

NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COORDENADORA TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 36/2024 20/08/2024

20/08/2024

PORTARIA/SECFA Nº 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 033/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 35/2024 20/08/2024

20/08/2024

PORTARIA/SECFA Nº 35 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTARTIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 034/2024.

PORTARIA SECULT: 37/2024 06/08/2024

06/08/2024

Torna público o resultado final do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.

PORTARIA SECULT: 36/2024 06/08/2024

06/08/2024

Torna público o resultado final do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 34/2024 06/08/2024

06/08/2024

PORTARIA SECFA N.º 034 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 032/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 33/2024 06/08/2024

06/08/2024

PORTARIA SECFA N.º 033 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 031/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 32/2024 06/08/2024

06/08/2024

PORTARIA SECFA N.º 032 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N.º 030/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 31/2024 22/07/2024

22/07/2024

PORTARIA/SECFA Nº 31 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 029/2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 30/2024 22/07/2024

22/07/2024

PORTARIA/SECFA Nº 30 de 22 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDREAIS N.º 028/2024.

PORTARIA SECULT: 35/2024 19/07/2024

19/07/2024

Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio aos Espaços Audiovisuais, conforme Chamamento Público nº 06/2023.

PORTARIA SECULT: 34/2024 18/07/2024

18/07/2024

Torna público o resultado da Etapa 2 do Edital de Apoio à Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme Chamamento Público nº 07/2023.

PORTARIA SECULT: 33/2024 16/07/2024

16/07/2024

Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do Prêmio Cultura Viva nas Periferias, para os fins que menciona.

PORTARIA SECULT: 32/2024 08/07/2024

08/07/2024

Institui a Comissão Julgadora da Etapa 2 do Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura.

PORTARIA SECULT: 31/2024 05/07/2024

05/07/2024

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria/SECULT nº 28, de 13 de dezembro de 2023, que institui a Comissão de Análise para a resolução de pendências sobre os processos oriu [...]

PORTARIA SECULT: 30/2024 05/07/2024

05/07/2024

Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Especial para análise da prestação de contas, instituída pela Portaria/SECULT nº 28, de 17 de junho de 2024.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 28/2024 01/07/2024

01/07/2024

PORTARIA/SECFA N.º 28 DE 01 DE JULHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 026/2024

PORTARIA SECULT: 29/2024 28/06/2024

28/06/2024

Institui a Comissão de Avaliação dos Editais de Chamamento Público que menciona.

PORTARIA: 9/2024 21/06/2024

21/06/2024

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CABO FRIO

PORTARIA SECULT: 28/2024 17/06/2024

17/06/2024

Institui e nomeia a Comissão Especial para análise da prestação de contas dos projetos contemplados pelos editais que menciona.

DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS FEDERAIS: 27/2024 17/06/2024

17/06/2024

PORTARIA/SECFA Nº 027, DE 17 DE JUNHO DE 2024 - DEMONSTRATIVO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 025/2024

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